Voltar 10 de Março de 2014

PRECATÓRIOS STF julga dia 12 modulações quanto ao pagamento de ações judiciais


Está pautado para a sessão do dia 12, o julgamento da proposta de modulação dos efeitos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o pagamento de precatórios.

Em outubro de 2013, o ministro Luiz Fux, apreciando a petição do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, votou propondo a modulação no tempo dos efeitos da decisão da Corte nas ações que questionaram a constitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial para o pagamento de precatórios.

Segundo seu voto, o regime fica prorrogado por mais cinco anos, até o fim de 2018, sendo declaradas nulas, retroativamente, apenas as regras acessórias relativas à correção monetária e aos juros moratórios. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Roberto Barroso, que o devolveu no dia 3 de fevereiro.

"A inconstitucionalidade da Emenda 62 foi reconhecida em alvissareira decisão do STF. De forma preventiva, evita novas emendas de calote. A modulação dos efeitos não pode significar um retorno do sistema declarado inválido. Compreendemos que não é possível pagar os débitos nos próximos meses, mas esperamos do STF uma modulação que mantenha o sistema de sanções por um período razoável para o imediato pagamento dos débitos", afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

O advogado Hélio Vieira espera que no dia 12 o STF defina um formato de pagamento de precatórios no âmbito nacional, o que refletirá diretamente nos interesses dos servidores que possuem ações para receber na Justiça.

Em audiência no Tribunal de Justiça de Rondônia, ocorrida no mês de fevereiro de 2014, os sindicatos que têm precatórios propuseram a criação de uma Câmara de Conciliação para dar agilidade no pagamento dos precatórios. O então Juiz Auxiliar da Presidência do TJ informou que essa Câmara seria criada a partir de abril deste ano.

O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues, destacou que em Rondônia não se pagam precatórios há 11 anos. Durante todo esse período só se pagaram precatórios de caráter humanitário, ou seja, os de pessoas acima de 60 anos de idade e os que estão com alguma doença grave, de acordo com a Resolução 115, do CNJ.

“Vamos aguardar essa definição por parte do STF, e esperamos que a partir dessa decisão, os servidores possam ter uma previsão de data para pagamento”.

Fonte: Assessoria


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