O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (04/06), o decreto nº 9.823 que regulamenta a Lei 13.681 e disciplina as Emendas Constitucionais nº 60, 79 e 98, que trata sobre a transposição dos servidores do Ex-Território de Rondônia, Roraima e do Amapá.
O Sintero, representado pela presidente Lionilda Simão e a secretária Geral, Dioneilda Castoldi, informa que está acompanhando o processo da Transposição em Brasília e, que as possíveis observações do decreto serão analisadas juridicamente e se couber ação, o Sintero assim o fará.
“O jurídico do Sintero já está analisando o teor do decreto. Caso o mesmo não contemple tudo o que foi discutido e garantido no texto da MP 817, tomaremos as providências cabíveis para que todos os servidores que possuem direito à Transposição sejam enquadrados”, disse Lionilda Simão.
Inicialmente, o decreto garantirá a transposição apenas aos servidores que deram entrada no Serviço Público Estadual até março de 1987.
A reunião que aconteceria hoje (04/06) com sindicatos, a bancada federal e representantes da Comissão da Transposição foi cancelada em virtude da assinatura do decreto marcada para o mesmo horário. Mesmo assim, a presidente do Sintero Lionilda Simão e a secretária Dioneilda Castoldi, estiveram o dia inteiro reunidas com parlamentares da bancada federal de Rondônia.
O Sintero luta pela Transposição de servidores desde 2004, através da propositura da PEC 483 no Senado. Por diversas vezes foram organizadas manifestações e caravanas à Brasília pelo sindicato, que resultaram na Emenda Constitucional nº60/2009. Depois disso, foi garantido a Medida Provisória nº 817, regulamentando as Emendas Constitucionais nº 60, 79 e 98, e detalhando a Transposição dos servidores de Rondônia, Roraima e do Amapá. E, agora, o sindicato comemora mais uma vitória com a regulamentação da Lei 13.681, que concede por definitivo o direito a Transposição aos servidores do Ex-Território.
Tem! Alguma previsão de que quando vai acontecer está transposição?
Não temos.
Fui nomeado em 1985 na câmara municipal de PVH, fiquei até 1991. nesse ano, sai em janeiro e retornei em Abril e fiquei até 2002, quando passei em concurso pro estado. Quero saber se eu tenho direito de transpor pro quarto federal.
Não, pois houve quebra de vínculo com o Estado de Rondônia durante o período citado.
Fui contratado em 1985 - CLT SEDUC/RO no cargo de professor 1ª a 4ª série 20 horas, fiz concurso em 1997, para o mesmo cargo de professor, em nível superior 40 horas, meu processo foi indeferido em 2016 e com esse Decreto 9823 meu nome saiu na lista como DEFERIDO. Serei contratado pelo Governo Federal com nível superior?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Quem trabalhou de fevereiro de 1984 à maio de 1987 em Rondônia mas pediu demissão e foi como concursado para outro estado da federação tem algum direito a receber? Esse servidor pode ser transposto agora?
Não, pois houve quebra de vínculo com o Estado de Rondônia.
o Decreto contempla o pessoal que fizerem concurso para a mesma funçao ou equivalente admitidos em 86.
Sim, contempla.
o Decreto contempla o pessoal que fizerem concurso para a mesma funçao ou equivalente admitidos em 86.
De acordo com o Decreto, os servidores da ativa (civis e militares), os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo terão direito à transposição.
hoje em Cerejeiras, tivemos reunião no Sindsef sobre a transposição. Gostaria de saber se realmente temos que assinar outro termo de opção, pois foi nos passado que todos que tiveram o processo indeferido terão que assinar novamente. Fui contratada em 03/03/86, porém fiz concurso e passei Estatutária em 89.( não quebrei vínculo continuei na mesma função).
Não é necessário assinar outro termo de opção.
com relaçãoadocumentação que tem que ser apresentada, eu já possuo a certidão de pensionista, mas mesmo assim preciso apresentar a ficha funcional,data de posse,bem como os outros documentos? e esses documentos eu consigo na segep?
Sim.
No caso dos servidores contatados até 03 de março de 87, que teve o processo indeferido por motivo de escolaridade. Como fica a situação desses servidores?
O Sintero está tentando administrativamente que esses servidores sejam contemplados.
Gostaria de saber se os indeferidos por escolaridade serão contemplados neste decreto?
A legislação não definiu como fica, por exemplo, a situação da escolaridade dos professores, pois quando foram contratados não era exigida a formação em Magistério ou Nível Superior. Neste caso, o Sintero defende o direito de enquadramento no cargo atual dos servidores que fizeram concurso para novo cargo, inclusive, o sindicato já está lutando na Justiça, através do processo nº 1000503-28.2018.4.01.4100, para que os servidores sejam beneficiados quanto a essa questão.
E sobre os servidores do ano de 83 que ja foram aposentados?
De acordo com o Decreto, os servidores da ativa (civis e militares), os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo terão direito à transposição. Porém, é necessário assinar o Termo de Opção.
Fui contratada em 1985 e demitida em 1988, como professora, pelo Governo de Rondônia. Tenho direito à transposição?
Não, somente os servidores que não tiveram quebra de vínculo com o Governo do Estado de Rondônia possuem direito.
Pela 3ª vez pergungo e o pessoal que fez concurso em 90 e mudou de regime porem entrou em 86 tem direito?
Caso não tenha mudado de função, este possui o direito a Transposição.
Bom dia! Fiz um comentário a respeito dos indeferidos por concurso mas que na vdd sou 87 do convénio Estado município temos o direito a transpor. Responda por favor.
O Decreto também deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Como fica a situação dos aposentados que JÁ estavam na folha federal e voltaram para o Iperon?
Ao contemplar os aposentados, o Decreto alcança os servidores aposentados que foram transpostos por decisão judicial e retornaram para a folha do Iperon por liminar. Esses servidores devem aguardar os procedimentos a serem adotados para que sejam beneficiados pela nova legislação.
Visto que a única menção no referido Decreto nº 9.823/2019, que pode gerar alguma esperança aos nobres Professores, se a Comissão Processante assim o entender: é o que está prescrito em seu artigo 1º, que assim diz: " ESTE DECRETO REGULAMENTA O DIREITO DE OPÇÃO, PARA AS PESSOAS ORIUNDAS DO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DE RONDÔNIA, DE QUE TRATA A LEI 13.681, DE 18 DE JUNHO DE 2018.
Os aposentados que tiveram seus processos indeferidos precisam fazer o que?
Os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo possuem o direito à transposição. Não é necessário assinar novamente o Termo de Opção, caso tenha assinado anteriormente.
Qual é agora a interpretação da Assessoria Jurídica, em relação ao que contém no art. 2º, inciso 9º da Lei 13.681, que garante aos servidores e especificamente aos Professores que ingressaram antes de 15/03/87, que mudaram de regime, ou de classe na mesma carreira por concurso? Posto que se esperava que o bendito Decreto 9.823, viesse fazer contemplar essa classe de injustiçados.
Todos os servidores da ativa (civis e militares), os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo possuem o direito à transposição.
E OS QUE SE APOSENTARAM NO FINAL DE 2014? POR FAVOR MUITOS DEVEM ESTAR SE PERGUNTANDO.
Todos os servidores da ativa (civis e militares), os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo possuem o direito à transposição.
Como fica os aposentados que foram indeferidos, eu por exemplo, fui contratado em 1984, contudo, a alegação foi devido eu estar aposentado, agora, terei que fazer outro requerimento para inclusão? Muito apreciaria uma resposta, visto que o prazo para tal é de 30 dias. Desde já, muito obrigado. Presidente Médici/RO Moacir Silva
Agora, todos os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo terão direito à transposição. Caso já tenha assinado o Termo de Opção anteriormente, não é necessário nova assinatura.
Os servidores que foram contratados em 91 vao participar da transposição?
Os servidores contratados de 1988 a 1991 aguardam tramitação dos processos na Justiça.
É de se esclarecer que a ação nº 0005495-2.2013.401.4100, que tramitava na 2ª Vara Federal de Porto Velho, foi julgada improcedente, por isso, o Procurador do Sintero recorreu ao Tribunal Regional em Brasília. Acho difícil, para não dizer quase impossível essa conquista via judicial. Precisamos mais do que nunca, pedir apoio aos parlamentares em prol da PEC 7/2018 em trâmite no Senado.
Eu sou de 1986 a 1989 na prefeitura de ji-paraná em 1989 passei para o estado seduc. eu entra neste novo decretro.
O Decreto também deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
O QUE ESTÁ SENDO FEITO SOBRE OS PROCESSOS QUE ESTÃO PARADOS A MAIS DE ANO NA CONJUR DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO?....CENTENAS DE PROFESSORES QUE JÁ TIVERAM OS SEUS NOMES APROVADOS E PUBLICADOS EM ATAS E QUE A MAIS DE ANO ESTÃO AGUARDANDO UM PARECER NO SETOR JURÍDICO DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO????? ((( GRATO ))))
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas
Entrei antes de mar/1987. Dei entrada em todo o processo mas tive a solicitação negada por já estar aposentada. Qual a minha situação e o que devo fazer?
Agora, todos os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo terão direito à transposição. Não é necessário assinar novamente o Termo de Opção, caso já tenha assinado.
Boa noite ! E agora após assinatura desse decreto regulamentando a Lei, wuais são os procedimentos para o enquadramento ? Os servidores deverão fazer o quê? Quem já tinha entregados os documentos e já tinham feito a opção? ?
Os servidores que já haviam assinado e entregado a documentação, não é necessário fazer um novo requerimento.
E os aposentados os quais os processos foram indeferidos e são funcionarios desde 1984? Como ficarão?
Agora, todos os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo terão direito à transposição. Não é necessário assinar novamente o Termo de Opção, caso já tenha assinado.
Os aposentados que já estavam no quadro federal e foram devolvidos para o Estado, o ingresso será automático ou terão que correr atrás novamente?
Ao contemplar os aposentados, o Decreto alcança os servidores aposentados que foram transpostos por decisão judicial e retornaram para a folha do Iperon por liminar. Esses servidores devem aguardar os procedimentos a serem adotados para que sejam beneficiados pela nova legislação.
Boa tarde. Nós aposentados que JÁ estivemos na folha federal. Quando retornaremos para o quadro Federal. Precisamos entrar com alguma providência?
Ao contemplar os aposentados, o Decreto alcança os servidores aposentados que foram transpostos por decisão judicial e retornaram para a folha do Iperon por liminar. Esses servidores devem aguardar os procedimentos a serem adotados para que sejam beneficiados pela nova legislação.
BOA TARDE EU COMECEI TRABALHAR EM 02-03 1987 ERA CONVENIADO PELO MUNICÍPIO COMO FICA ESSES C
O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Qual o próximo passo quem foi contratado até 87?
Caso o servidor não tenha assinado o Termo de Opção, recomendamos que procure a SAMP - Superintendência de Administração do Ministério do Planejamento em Rondônia.
Os servidores aposentados que tiveram seu processo indeferido, terão que apresentar novo termo de opção?
Não é necessário.
os servidores que ja formalizaram processos e foram indeferidos precisam fazer novo requerimento?
Não é necessário.
A Respeito dos servidores aposentados e pensionistas que foram tirados de folha por liminar do Governo Federal . Eles terão que apresentar novo requerimento (documentação) ou o antigo requerimento ja deferidos dos mesmos fica valendo?? por favor me tirem essa Dúvida???
Ao contemplar os aposentados, o Decreto alcança os servidores aposentados que foram transpostos por decisão judicial e retornaram para a folha do Iperon por liminar. Esses servidores devem aguardar os procedimentos a serem adotados para que sejam beneficiados pela nova legislação.
Bom dia! Conforme a Lei.13.681, os municipais agora entram né? Sou da Prefeitura de Ji-Paraná de 1986. E alguns tempos ai teve uma remessa de pessoal que foram á Porto velho levar umas documentações e eu tbm fui. Gostaria de saber se vou precisar ir levar algum documento ainda. Na vdd já fizemos o requerimento qdo fomos em Porto Velho.
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas
E os que mudaram de regime por concurso como q fica começou em 86 e em 90 fez concurso
Desde que não tenha mudado de função, possuem direito à transposição.
Gostaria de saber, como as pessoas que tiveram indeferimento como resposta,devem agirem.
Uma nova análise será providenciada aos processos que tiveram indeferimento ou àqueles que ainda não foram avaliados. Não é necessário assinar um novo Termo de Opção.
é verídico que.....servidor que ingressou ação na justiça requerendo transposição, A COMISSÃO NÃO IRÁ ANALISAR PROCESSO DE OPÇÃO PARA O QUADRO DA UNIÃO????
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas
Sou servidora de março 87 pelo convénio do Estado com a prefeitura, segundo sei fui indeferida por que fiz concurso. Tenho direito nessa transposição pela medida provisória, preciso saber.
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas
Gostaria de saber se falecido tem direito também a transposição.
Desde que contratado até 15 de março de 1987 e não tenha mudado de função, sim.
Os contratos CLT de 1986 que fizeram concurso para o mesmo cargo, e tomaram posse em 1998 entra na transposição agora ou não?
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas
trabalhei no governo de Rondônia no período de: 07/05/84 até 31/01/1986, fiquei um intervalo de 15 meses fora do governo, retornei em 01/04/1987, tenho direito a requerer transposição?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Fomos contratados em fevereiro de 1987,ano que foi feito um convênio entre Estado e Município(quem assinou nossas carteiras foi o Município mas temos o contrato que diz que o responsável pelo pagamento de nossos salários era o Estado) o que de fato acontecia e aconteceu até o concurso e posse nem 1988 em momento algum perdemos vínculo com o Estado, temos a convalidação do contrato,como ficamos.
O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Gostaria de saber se os profissionais contratados em 1987,(eu, de04/02/1987)pelo antigo convênio, estaremos incluso?
O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Como fica os concursados??Mais uma.vez vamos ficar de.fora?
No caso dos servidores que prestaram concurso para um novo cargo e tiveram indeferimento no processo, a Comissão continua com o mesmo entendimento, ou seja, considera que houve quebra de vínculo. No entanto, na avaliação da assessoria jurídica do Sintero e juristas de outras entidades que acompanham o processo, essa situação não configura quebra de vínculo, e que esses servidores se enquadram no direito à Transposição.
Boa noite,fui contratada como clt em 3 de março de 1986 e fiz o concurso em 1997.Como fica minha situação .
Os servidores da ativa (civis e militares), os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo terão direito à transposição.
E nos que fomos contratados entre 1987 a 1991 continuamos dentro igual semente de caju,e voces mandam os servidores consultar processos como se todo mundo soubesse como pesquisar. Eu particularmente não acredito mais em nada.Um abraço.
Boa Noite. Gostaria de saber o endereço do local onde devemos protocolar o requerimento da Transposição?
Caso você ainda não tenha assinado o requerimento de opção, se dirija à Samp na Av. Calama nº3775, bairro Embratel. Tel: (69) 3217-5600
Boa noite! Por favor poderiam me informar sobre os servidores que prestaram concurso! Como fica a situação? Esse decreto contempla desses casos? Obrigada!
Caso não tenha mudado de função, sim.
E quem começou a trabalhar em fevereiro de 86 e foi indeferido tem chance de passar agora tbm.
Os processos serão reanalisados pela Comissão Especial da Transposição, em Brasília.
Parece que o Art. 2 ficou bem resumido. Como fica os concursados que fizeram concurso para mesma função anterior e que já foram amparados em Lei em 2018?
A Comissão continua tendo o mesmo entendimento.
nós aposentados que já estávamos no quadro federal e fomos excluídos pela liminar, játinhamos passados por todos os trâmites, como fica agora nossa situação ?
Os processos serão reanalisados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios. É necessário aguardar.
BOA TARDE! COMO FICA A SITUAÇÃO DOS PROFESSORES QUE TIVERAM SEUS PROCESSOS DE TRANSPOSIÇÃO NEGADO, DEVIDO TEREM FEITO O CONCURSO EM 1988?
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas
Os aposentados que teve seu processo indeferido vai precisar requerer novamente?
Não é necessário. O processo desses servidores serão reanalisados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios.
Boa tarde, referente os aposentados que saíram da folha da união, como vai fica a situação?.
Ao contemplar os aposentados, o Decreto alcança os servidores aposentados que foram transpostos por decisão judicial e retornaram para a folha do Iperon por liminar. Esses servidores devem aguardar os procedimentos a serem adotados para que sejam beneficiados pela nova legislação.
Os aposentados que estavam na Federal e foram retirados( já haviam feito a opção) terão que assinar novamente?
Os processos desses servidores serão reanalisados pela Comissão Especial dos Ex-Territórios. É necessário aguardar.
OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, CONTRATADOS ENTRE 1981 ATÉ 1987, ESTÃO RESPALDADOS POR TAL DECRETO?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero ou ligue (69) 3217-3350 para obter informações mais detalhadas.
Parabéns a todos pela luta. Gostaria de saber se os professores que foram indeferidos devido a alegação de que os que fizeram o concurso, não podiam ingressar na transposição. Agora podem com essa regulamentação?
Desde que não tenham mudado de função, sim.
Boa tarde, Como ficou a interpretação em relação aos professores que deveriam ser transpostos e foram indeferidos por motivo de não possuir habilitação para o cargo de professor em 1984?
O Sintero está tentando administrativamente que esses servidores sejam contemplados
e os que fizeram concurso ou seja sao de 86 como auxiliar administrativo e 89 fizeram concurso para agente administrativo. serão transposto atraves desse decreto.
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero ou ligue (69) 3217-3350 para obter informações mais detalhadas
como fica a situação dos que foram contratados até 87 mas o processo foi indeferido por escolaridade.
O Sintero está tentando administrativamente que esses servidores sejam contemplados.
E a situação dos servidores que entraram neste prazo, mas fizeram o concurso de 1994, p/ ensino superior, sem nunca perder o vínculo, mas mudaram a matrícula?
Entre em contato através do número (69) 3217-3350
Bom dia. Meu pai é de 1983. Porém faleceu. Minha mãe é pensionista do Iperon. Ela passará automaticamente? Ou será preciso um requerimento?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero ou ligue (69) 3217-3350 para obter informações mais detalhadas.
Bom dia. Meu pai é de 1983. Porém faleceu. Minha mãe é pensionista do Iperon. Ela passará automaticamente? Ou será preciso um requerimento?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero ou ligue (69) 3217-3350 para obter informações mais detalhadas
gostaria de saber se o pessoal que fez concurso serão contemplados, com esse decreto.
Desde que tenha feito concurso para o mesmo cargo, sim, possuem direito.
E os de 86 porém fizeram concurso em 90 e mudou de regime tem direito?
Desde que tenha feito concurso para o mesmo cargo, sim, possuem direito.
Esse decreto contempla os servidores municipais contratados até 15/03/1987?
O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Quem entregou a documentação ano passado na Samp; precisa entregar a documentação novamente?
Não é necessário.
Completo 60 anos no dia 28 de junho e preciso de informação o que fazer para receber meu precatório dos Professores. Envie resposta para meu Gmail:pbl.fisica2017@gmail.com. Estarei aguardando resposta. Obrigado.
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero ou ligue (69) 3217-3350 para obter informações mais detalhadas
Bommm diiaaaa. Como fica a situação dos servidores até 1991? Bjs
É necessário que os servidores contratados de 1987 até 1991 aguardem a tramitação do processo nº 0005495-25.2013.4.01.4100 na Justiça. (2ª Vara Federal). Pesquisa: www.trf1.jus.br - JFRO Justiça de RO.
gostaria de saber sobre os servidores contratados até 1991. como fica a transposição?
É necessário que os servidores contratados de 1987 até 1991 aguardem a tramitação do processo nº 0005495-25.2013.4.01.4100 na Justiça. (2ª Vara Federal). Pesquisa: www.trf1.jus.br - JFRO Justiça de RO.
bom dia. E sobre o pessoal que falta transpor, de 87 a 91 quando será?
É necessário que os servidores contratados de 1987 até 1991 aguardem a tramitação do processo nº 0005495-25.2013.4.01.4100 na Justiça. (2ª Vara Federal). Pesquisa: www.trf1.jus.br - JFRO Justiça de RO.
OS SERVIDORES QUE EXERCERAM SUAS FUNÇÕES DE JUNHO DE 1986 A 1992 TAMBÉM TEM DIREITO A TRANSPOSIÇÃO?
É necessário que os servidores contratados de 1987 até 1991 aguardem a tramitação do processo nº 0005495-25.2013.4.01.4100 na Justiça. (2ª Vara Federal). Pesquisa: www.trf1.jus.br - JFRO Justiça de RO.
É uma lástima ver nossos representantes políticos comemorem a assinatura desse Decreto pelo Bolsonaro, nº é uma repetição do texto final do Decreto 9506-2018, s[o acrescentando o prazo para a opção. Cadê a inclusão dos professores que ingressaram antes de 15 de março de 1987, nunca saíram do Estado, não quebraram o vínculo com o Estado, ou seja, são professores até hoje e não foram inclusos.