Parecer jurídico da Procuradoria do Iperon confirma aquilo que o Sintero vem defendendo o tempo todo: o professor que for designado para as funções de direção de escola, vice-direção, ou mesmo para atuar como orientador escolar ou supervisor escolar, conserva o direito à aposentadoria especial.
O assunto já foi tema de muitas discussões e até foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), onde ficou decidido que os diretores de escolas, os vice-diretores, os orientadores ou os supervisores escolares, desde que sejam professores, possuem o direito à aposentadoria especial. Isso porque essas atividades estão relacionadas à atividade do Magistério.
Já os profissionais que ocupam essas funções, mas não são professores, não têm o mesmo direito, já que a aposentadoria especial é inerente ao cargo de professor.
Até então, havia um entendimento que só conservava o direito à aposentadoria especial o professor em sala de aula, pois a legislação fala em “professor no exercício do magistério”.
O parecer do Iperon sobre a aposentadoria especial do professor teve como um de seus fundamentos a decisão do STF, no voto do ministro Eros Grau, que assim entendeu: “Afirme-se, então, que nenhuma pessoa estranha à função do magistério – isto é, que não seja professor – poderá gozar do benefício da aposentadoria especial. Mas dele gozará o professor, ainda que no desempenho de direção de unidade escolar e/ou de coordenação e assessoramento pedagógico.”
Como a discussão já foi travada inclusive dentro do Iperon, o parecer, assinado pelo procurador Roger Nascimento, põe fim às dúvidas.
Assim, a direção do Sintero espera que todos os processos de aposentadoria especial de professores nessas condições, que estejam parados por divergências no entendimento, agora sigam o seu curso e sua tramitação.
ACESSE AQUI O PARECER DO IPERON SOBRE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES
Fonte: Assessoria
Sou Supervisora Escolar, efetivada através de concurso público. Tenho direito da aposentadoria especial
Sou professor estadual e fui permutado para o município e atuei como Supervisor Escolar 07 Escolas do município .Tenho direito a aposentadoria especial?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero ou ligue (69) 3217-3350 para obter informações mais detalhadas
Sou professor estadual e fui permutado para a secretaria de educação do municipais e atuei também como supervisor escolar nas escolar municipais .Tenho direito a me aposentar.
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero ou ligue (69) 3217-3350 para obter informações mais detalhadas .
Por favor, sou hoje vice diretora efetiva na prefeitura de Holambra. Em 2007 era professora também nela efetiva e fiz concurso, passei e me efetivei, porém estando de ferias no dia 25/01/2008 eles me exoneraram e me admitiram no dia 01/02/2008. Pergunta: Eu deixei de ser professora por isso e não posso usufruir da aposentadoria especial? Eu não perdi nenhum direito como licença premio e outros.