A progressão funcional, é um processo fundamental na carreira dos profissionais da educação básica da rede pública estadual, ela é regulamentada pela Lei Complementar 680/2012, nos artigos 58 a 61. A luta pela correção e atualização das progressões é uma iniciativa do SINTERO. A Seduc reconheceu o direito ao retroativo dos últimos cinco anos, trazendo justiça a servidoras e servidores que, por muitos anos, estiveram na referência 01, 02 ou 03. Vamos descomplicar esse sistema para compreensão de todas e todos.
Clique aqui e veja o documento da Lei Complementar N.680 de sete de setembro de 2012 que trata sobre a progressão funcional.
Como Funciona
Ao ingressar na carreira, o profissional em educação, inicialmente é posicionado na referência 1, permanecendo nela por três anos, período que é conhecido como probatório. Após essa fase, vem a referência 2, e as progressões subsequentes ocorrem a cada dois anos, com um aumento de 2% no vencimento básico.
A avaliação para progressão leva em consideração a antiguidade, assiduidade e desempenho profissional, conforme regulamentado. Importante destacar que o processo é automático, mas a falta de avaliação resulta na progressão baseada apenas na antiguidade e assiduidade.
Atualizações e Retroativos
O governo estadual não realiza atualizações automáticas, mas, em geral, a cada dois anos são concedidos os avanços, criando retroativos. Em 2021, por exemplo, as progressões foram atualizadas em outubro. Em 2023, a Portaria 8.241, de outubro, e outra em novembro, trouxeram novas atualizações beneficiando mais de 11 mil servidores, embora alguns tenham ficado de fora.
Esclarecimentos
Ações Recomendadas
Servidores ativos com progressão atrasada, aposentados com atualizações pendentes e aqueles aguardando aposentadoria devem entrar com requerimento administrativo no SEI, detalhando o período da progressão.