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Reflexos da Reforma Previdenciária já atingem os servidores aposentados de Rondônia


Os servidores e servidoras aposentados de Rondônia começaram a sentir os efeitos danosos da Reforma da Previdência do Estado (Emenda Constitucional nº 146/2021) aprovada com base na Reforma da Previdência Federal (Emenda Constitucional nº 103/2019). Apesar da luta contra as alterações propostas, através do movimento dos Sindicatos Unidos de Rondônia, as novas regras tiveram aval da Assembleia Legislativa de Rondônia (ALE/RO).

O principal ponto que tem gerado prejuízo financeiro, principalmente aos servidores/as aposentados refere-se a Lei Complementar nº 1.100, de 18 de outubro de 2021, que dispõe da Consolidação da Legislação Previdenciária dos servidores de Rondônia. Através do Art. 57, a Lei regulamenta que a contribuição previdenciária incidirá sobre a totalidade da base contributiva, que será calculada nos seguintes moldes:

I - Ente Patronal, por meio dos Poderes e Órgãos autônomos, incluindo autarquias, fundações e universidades, no montante de:

a) 17% (dezessete por cento), no exercício de 2021;

c) 18% (dezoito por cento), a partir do exercício de 2022

II - 14% (quatorze por cento) sobre a base contributiva de servidores ativos;

III - Para aposentados e pensionistas:

a) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que supere 3 (três) salários mínimos nacional, enquanto houver déficit atuarial no âmbito do RPPS de Rondônia; e

b) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que ultrapasse o teto do RGPS, caso não se constate a hipótese da alínea “a” deste inciso.

As alterações têm prejudicado os servidores e servidoras aposentados, que se queixam do aumento do percentual e sentem o peso das mudanças em seus vencimentos, ocasionando maior perda no poder de compra. Para eles, é lamentável que mesmo tendo cumprindo com suas obrigações trabalhistas, tenham que sofrer com desconto de percentuais elevados, tendo que seguir sem qualquer reajuste salarial.

O Instituto de Previdência dos servidores Públicos do Estado de Rondônia (Iperon) ainda não disponibilizou o contracheque dos servidores públicos, para que o sindicato possa confirmar a justificativa de que a  Lei Complementar nº 1.100/2021 foi devidamente efetivada, mas que o Sintero mantém a expectativa de que a afirmação é verdadeira.

O Sintero relembra que a luta do sindicato para que as mudanças propostas na Reforma da Previdência fossem amenizadas, gerando pouco impacto aos servidores ativos e inativos foi grande. Também recorda sua participação ativa nos movimentos de resistência em 2019, 2020 e 2021 sobre o assunto. Entretanto, com o aval do Poder Legislativo, as mudanças consideradas "ataques" aos direitos dos servidores/as públicos foram aprovadas, sem que houvesse diálogo e/ou contribuição da classe trabalhadora.

“Infelizmente os servidores públicos sentem com mais ênfase os efeitos da Reforma da Previdência, que representa um verdadeiro retrocesso para a classe trabalhadora. Como entidade que defende os direitos e interesses dos trabalhadores e trabalhadoras em educação, continuaremos cumprindo com nosso papel e lutando para impedir que mais projetos como este sejam colocados em prática”, disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.


8 Comentários

  • Terezinha Ruella Carvalho
    10 de Agosto de 2023

    Não entendi se é descontado do provento integral ou só do montante que ultrapassou os 3 salário mínimo? - Para aposentados e pensionistas: a) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que supere 3 (três) salários mínimos nacional, enquanto houver déficit atuarial no âmbito do RPPS de Rondônia; e b) 14% (quatorze por cento) sobre o montante de proventos que ultrapasse o teto do RGPS,

  • Maria Mônica
    13 de Junho de 2022

    Quando começam a valer as novas regras de aposentadoria do Estado de Rondônia?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    20 de Junho de 2022

    Estão em vigência desde o ano passado.

  • Clarice Antônio de Campos Silva
    11 de Abril de 2022

    Infelizmente temos sofrido desconto que nos faz falta, em função destas Leis , aprovadas por Políticos que desconhece nossa Realidade. Com profundo pesar que lamento , pois trabalhei muito para estar hoje, Aposentada.

  • Paulo Lima
    25 de Março de 2022

    A contribuição expropriatória criada pelo art.57, III, letra a, é inconstitucional, pois viola o princípio da irredutibilidade de benefícios, previsto no Art.3, II, da LC n.1100/21. No entanto, há uma solução para o déficit atuarial do fundo previdenciário, que seja pago com os jetons da Comissão de Investimento do Iperon. Ahh, esses tecnocratas...

  • Maria Neusa de Freitas Moreira
    23 de Fevereiro de 2022

    Por que só fomos informados agora desta palhaçada que a assembleia legislativa fez pra nos prejudicar ? Precisamos saber quem foi o AUTOR DESTA PROPOSTA , e quem foram os deputados que votaram a favor ? Também se não é inconstitucional ,pois todas as vezes que o pessoal da ativa tem aumento ,nós também temos que ter . Onde vamos parar com nossos salários defasados isso não é justo !

  • Sebastião Ribeiro do Nascimento
    23 de Fevereiro de 2022

    Outubro está chegando e os da ale vão aparecer, querendo se promover para aproxima temporada, precisamos estar atento com eles dar o troco como respostas.

  • Geraldo Moreira Filho
    18 de Fevereiro de 2022

    Manda eles gritarem,,,,MITO MITO MITO....

  • Paulo Barbalho de Lima
    18 de Fevereiro de 2022

    Lutem também para que as Licenças Prêmio em Pecúnia dos Professores Aposentados sejam pagas porque também pagamos sindicato e montamos o processo e não recebemos nosso direito. Vai fazer 7 anos que me aposentei montei o processo se encontra no RH da SEDUC para pagamento e até agora não recebi nenhum real. Minha matrícula é 30027826.

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