Voltar 22 de Fevereiro de 2014

s trabalhadores em educação municipais de Itapuã do Oeste entraram em greve ontem, quinta-feira, dia 20/02/2014 em protesto contra a intransigência da Prefeitura que se recusa a negociar a pauta de reivindicações da categoria. A decisão de iniciar a paralisação nesta quinta-feira foi tomada em assem


Duas inusitadas ações do Ministério Público do Trabalho podem prejudicar ainda mais os servidores federais do ex-Território que estão na ação da isonomia, tanto os que já receberam a ação quanto os que aguardam há mais de duas décadas para receberem o que têm direito.

O alerta foi feito pelo Sintero, lembrando que a contratação dos advogados para mover a ação foi decidida em assembléia da categoria.

Em press release divulgado na imprensa, o MPT sugere a existência de irregularidades no pagamento dos precatórios, no pagamento de honorários advocatícios e no pagamento de honorários de sucumbência, o que não existe no processo.

O processo da isonomia está parado por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que decidiu investigar os cálculos elaborados pela União. Além de não ter sido encontrado nenhuma irregularidade nos cálculos pelo CNJ e pelo MTP, também não se verificou qualquer irregularidade por parte do Sintero e dos advogados contratados.

Os advogados destacam que durante esses 25 anos de duração do processo, o MPT não fez nada para agilizar a sua tramitação, cuja conclusão significa fazer justiça a mais de 5.000 servidores federais do ex-território que não tiveram seus direitos respeitados.

Ainda sem um motivo plausível, o MPT entrou na Justiça com ação rescisória requerendo a anulação total do processo da isonomia, o que pressupõe o não pagamento dos valores que a União ainda deve aos servidores, e a devolução dos valores já recebidos pelos servidores. O desembargador do Trabalho, relator do processo no TRT, negou liminar pedida pelo MPT que buscava impedir qualquer pagamento na ação, dizendo que o Conselho Nacional de Justiça já havia suspendido o processo

O Ministério Público do Trabalho também entrou com ação civil pública requerendo a devolução dos honorários recebidos pelos advogados, afirmando que o sindicato deveria entrar com a ação gratuitamente.

Nesse ponto, o Ministério Público do Trabalho afronta a lei e as reiteradas decisões dos tribunais superiores ao tentar interferir na profissão dos advogados, já que os honorários advocatícios, no total de 17% e não de 30% como afirmou no texto, foram contratados pelos próprios servidores, com aprovação em assembleia da categoria, sendo 11% para o advogado Luiz Felipe Belmonte, e 6% para o escritório de advocacia Hélio Vieira.

Sobre esses contratos de honorários advocatícios, a Justiça do Trabalho deu ciência ao Ministério Público Federal em 25/05/2005, sem que até o momento não houvesse qualquer manifestação contrária daquele órgão.

O pagamento de honorários advocatícios em ações coletiva é devido, inclusive com decisão dos tribunais superiores. Além disso, não cabe ao Ministério Público questionar contrato entre os advogados e seus clientes.

O Superior Tribunal de Justiça já julgou casos semelhantes e confirmou a legitimidade do pagamento de honorários contratuais, inclusive quando há gratuidade de justiça: A concessão de gratuidade de justiça não desobriga a parte beneficiária de pagar os honorários contratuais devidos ao seu advogado particular em razão de anterior celebração de contrato de êxito”, diz trecho da decisão do STJ ao julgar o Recurso Especial nº 1.153.163-RS, Terceira Turma, DJe 2/8/2012.

Para confundir ainda mais o processo, o MPT requereu o pagamento de “danos morais” pelo Sintero para o FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, administrado pelo governo federal, por ter contratado advogados prevendo o pagamento de honorários. Mais uma vez o MPT extrapola em seu requerimento, visto que jamais tomou alguma medida judicial para agilizar o pagamento da ação, e também porque a contratação dos advogados foi decidida pelos próprios servidores, conforme comprovam as atas das assembleias da categoria.

Os honorários de sucumbência estão previstos na lei, e são pagos pela parte vencida no processo. Na ação da isonomia os honorários de sucumbência, no percentual de 15%, foram determinados pelo Tribunal Superior do Trabalho para serem pagos pela União ao advogado Luiz Felipe Belmonte, e não ao Sintero, como afirmou o MPT.

O Sintero reafirma o seu compromisso com a categoria, e vai promover a defesa dos servidores federais do ex-território para que eles não sejam ainda mais prejudicados, diante dessas medidas adotadas pelo MPT.

O Sintero também vai manter a luta pelo pagamento do retroativo aos técnicos administrativos, bem como pela devolução do Imposto de Renda retido indevidamente pela Justiça do Trabalho.

Fonte: Assessoria


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