A secretária de Estado da Educação, Fátima Gavioli, alerta os 2.196 servidores estaduais, que ainda não se recadastraram, que o façam dentro do prazo estabelecido, haja vista que uma série de penalidades está prevista.
“Quero avisar que quem não efetuar o recadastramento terá o salário de novembro bloqueado”, alertou a secretária.
Os servidores que por ventura estejam com problemas de locomoção ou enfermos devem comunicar à Coordenadoria Regional de Educação (CRE) do município a que pertence para que a mesma informe o nome do servidor à Gerência de Recursos Humanos (GRH) da Seduc, com a respectiva matrícula, para que não haja o bloqueio do pagamento, ficando o atendimento para uma data posterior.
Fátima Gavioli disse que determinou à GRH que encaminhe às CREs uma lista com o nome dos servidores que ainda não fizeram o recadastramento para que possam ser tomadas as providências.
De acordo com a secretária, o servidor que ingressou no Governo do Estado a partir do dia 28 de fevereiro de 2015 não precisa realizar o recadastramento. Ela também lembrou que não haverá prorrogação do prazo para o distrito de Extrema, portanto, todos os atendimentos acontecerão nesta semana.
Conforme o calendário, os servidores comissionados sem vínculo efetivo e os emergenciais serão recadastrados entre 29 de setembro a 14 de outubro; enquanto que os servidores efetivos serão no período de 15 a 20 de outubro.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS :
Documento de Identificação
2. Comprovante de Inscrição CPF
3. Comprovante de Residência atualizado (água, luz ou telefone)
4. Certificado de Reservista
5. Último Contra Cheque
6. Comprovante de Inscrição PIS/PASEP
7. Título de Eleitor
8. Comprovante de Estado Civil (Certidão de Nascimento, Casamento ou Escritura Pública
9. Certificado de Nível Médio ou Fundamental, expedido pela entidade de ensino, ou diploma de conclusão de Curso Superior, devidamente reconhecido pelo MEC;
10. Certificados de cursos de especialização, mestrado e/ou doutorado, devidamente reconhecidos pelo MEC;
11. Carteira Nacional de Habilitação (Para cargos específicos);
12. Comprovação de CID, para as pessoas com deficiência;
13. Certidão de Nascimento dos filhos dependentes econômicos ou documento de tutela, curatela ou guarda judicial;
14. Passaporte, para os servidores estrangeiros;
15. Carteira de Trabalho e Previdência Social, para os contratados emergenciais;
16. Se for viúvo (a), levar atestado de óbito.
Fonte: Assessoria