A Secretaria de Estado da Educação divulgou ontem, dia 25/04/2018, o Memorando-Circular nº 06/2018/SEDUC-GLOT contendo a lista de trabalhadores em educação com acúmulo indevido de cargos e funções públicas, bem como as orientações para a regularização da situação, em atendimento ao processo nº 03864, do Tribunal de Contas do Estado. O prazo para a regularização é de 15 dias.
Existem os casos em que o acúmulo é lícito devendo o servidor apenas comprovar a compatibilidade do cumprimento da carga horária. Existem os casos em que a legislação veda o acúmulo, devendo o servidor optar por um dos cargos.
Também há situações que o acúmulo é ilegal e a lotação é incompatível. Da mesma forma, esses devem optar por um dos cargos.
Há ainda os casos em que apenas a lotação é incompatível, devendo o servidor regularizar a situação, e os casos em que o acúmulo ultrapassa a carga horária máxima que é de 60 horas semanais. Nesse caso o servidor regulariza a situação solicitando a redução da carga horária.
A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que o sindicato está à disposição para orientar os trabalhadores em educação que tiverem dúvidas, bem como para defendê-los no que estiver dentro da legalidade.
Já os casos que não estiverem dentro da lei, o Sintero orienta aos servidores para que regularizem o mais rápido possível para evitar as consequências.
VEJA AQUI A LISTA DOS SERVIDORES QUE DEVEM REGULARIZAR A SITUAÇÃO
VEJA AQUI O FORMULÁRIO DA DECLARAÇÃO DE COMPATIBILIDADE
65h horas não é legal??? E porque nunca foi questionado por nenhum órgão Seja ele de controle interno ou externo... Porque só agora após sairmos de uma greve para o poder público cumprir com uma obrigada legal q é o piso salarial...
O máximo permitido é 60 horas para as situações que permitem 2 contratos, e não tem a ver com a greve. Se nunca fiscalizaram é outra coisa.