Voltar 03 de Março de 2016

Seduc não responde pedido de audiência e Sintero discute estratégias de luta e mobilização


A Secretaria de Estado da Educação ainda não respondeu ao ofício enviado pelo Sintero no dia 18/02 informando o posicionamento dos trabalhadores em educação acerca da proposta de reformulação da Lei nº 680, com pedido de audiência para discutir a pauta de reivindicações da categoria.

Por isso o presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, convocou uma reunião extraordinária do Sistema Diretivo do sindicato, que inclui toda a Diretoria Executiva e os diretores de todas as Regionais. A reunião será realizada em Porto Velho nesta sexta-feira (04/03) e finalidade é fazer uma avaliação da situação e discutir estratégias de luta e mobilização da categoria em todo o Estado.

Durante as assembléias simultâneas em que foi rejeitada a proposta de alteração da Lei nº 680, os trabalhadores em educação demonstraram insatisfação com o governo do Estado devido à falta de valorização, e disposição para participarem de uma grande mobilização estadual.


A pauta de reivindicações 2016 dos trabalhadores em educação estaduais foi elaborada, discutida e aprovada pela categoria em assembléia realizada em dezembro de 2015, e imediatamente protocolada no Gabinete da Seduc e no Gabinete do governador.

VEJA A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES ELABORADA E APROVADA PELOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO

1.POLÍTICA ECONÔMICA

1.1–Reajustar a política salarial em 27,17% referente às perdas salariais (19,2 + 7,97 de 2014 que não foi incorporado) para todos os servidores;
1.2-Cumprir a meta 17 da Lei 3.565/2015.
1.3–Incorporar ao vencimento básico os 10% de auxílio à Educação;   
1.4–Definir forma de pagamento das licenças-prêmio não gozadas para todos os profissionais que estão ativos e priorizar os aposentados conforme a Lei 68/92;
1.5–Garantir o auxílio alimentação para os servidores no valor de R$ 373,00 conforme Lei Federal;
1.6–Aumentar o Auxílio Saúde de R$ 150,00 para R$ 300,00, e o retorno deste para os aposentados;
1.7–Estender a gratificação de docência aos Professores readaptados em outras atividades e amparados legalmente em laudo médico, bem como aos demais Professores que atuam nas unidades escolares, pois os mesmos encontram-se no atendimento a alunos;
1.8–Garantir o piso salarial para os Técnicos Administrativos Educacionais igualmente ao Magistério;
1.9–Garantir gratificação de difícil provimento para todos os Trabalhadores em Educação;
1.10-Manter o auxílio transporte a todos os Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia;
1.11-Definir o pagamento do 1/3 (terço de férias) antes do gozo;
1.12-Criar gratificação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico para todos os profissionais da educação que atuam nas unidades prisionais;

2.POLÍTICA EDUCACIONAL

2.1–Realizar concurso público para todas as áreas da Educação com convocação imediata
2.2–Criar novas turmas do Pró-funcionário através de parceria, flexibilizando o horário, para que o funcionário participe do referido curso;
2.3–Reformular a Lei Complementar 680/12 sem a política de terceirização e retirada de qualquer direito do servidor;
2.4–Acabar com a burocracia das certificações para aposentadoria, sendo que a SEDUC e CREs, criem condições para que não seja necessário o servidor buscar declaração em locais antes trabalhado;
2.5–Cumprir a Resolução do Conselho Nacional de Educação que define o número de alunos por sala de aula;

3.POLÍTICA SOCIAL

3.1–Não terceirizar os serviços de limpeza, alimentação, vigilância, secretaria e sim, realizar concurso para suprir as necessidades existentes, com posse imediata;
3.2–Regulamentar a liberação do número de dirigentes sindicais na proporção de, no mínimo 01 (um) para cada mil trabalhadores na base;
3.3–Apoiar a luta pela transposição dos servidores estaduais e municipais contratados até dezembro de 1991 para o quadro federal;
3.4–Implantar políticas públicas que visem à saúde física e mental dos profissionais da Educação;
3.5–Manter a paridade e integralidade dos direitos dos aposentados com os ativos.
3.6–Garantir na Legislação o desconto integral de 1% dos filiados que autorizam a contribuição em folha de pagamento.

Fonte: Assessoria


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