Voltar 14 de Junho de 2018

Servidores beneficiados pela transposição não precisam entrar com nova ação do retroativo


Os servidores beneficiados pela transposição administrativamente não precisam contratar advogados particulares para entrar com nova ação requerendo o pagamento de retroativo.

O Sintero já entrou com essa ação na Justiça requerendo todos os direitos para esses servidores desde a publicação da Emenda Constitucional 60, em novembro de 2009.

A ação já está tramitando, e quem entrar com nova ação particular poderá ter prejuízos, pois terá que pagar advogado particular e perderá parte do retroativo devido à prescrição, que é de 5 anos.

O Sintero também alerta aos servidores para a possibilidade de tumulto no processo que já existe, pois, ao entrar com nova ação o servidor estará pedindo duas vezes o mesmo direito, o que não é aceito pela Justiça.

Uma demonstração das consequências do tumulto processual é a ação da isonomia dos servidores federais do ex-Território, que devido a inúmeras interferências demorou 20 anos para o pagamento dos professores e agora, 29 anos depois, é que os Técnicos vão receber.

A Direção do Sintero tranquiliza os trabalhadores em educação, tanto os que aguardam a transposição quanto aqueles que já foram para o quadro federal, pois o sindicato luta em várias frentes para que todos os direitos sejam garantidos.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, garantiu que nenhum trabalhador em educação filiado ficará desamparado, pois tem no seu sindicato todo o apoio e assistência para prestar as informações, dar as orientações, e acompanhar as situações, como já atua desde o início da luta pela transposição.

“Às vezes os nossos trabalhadores em educação ficam ansiosos e acabam assinando procuração mediante a promessa de que o processo vai tramitar mais rápido e de que o sucesso é garantido. Alertamos a esses servidores para que não entrem em aventura jurídica para não serem prejudicados mais tarde”, disse a presidente do Sintero.


7 Comentários

  • Lucia Helena dos Santos
    13 de Julho de 2018

    sou de 1985 ate hoje meu nome nao saiu na lista

  • SOSTENES
    19 de Junho de 2018

    aprovado boooooooommmmmmm IX - os servidores abrangidos pela Emenda Constitucional nº 60, de 11 de novembro de 2009, que, até a data da publicação do deferimento da opção no Diário Oficial da União, tenham mudado de regime jurídico administrativamente ou em razão de aprovação em concurso público para o mesmo cargo ou cargo equivalente, ou ainda para a mesma carreira, observado o § 3º do art. 8º

  • Selma Jesus de Souza
    18 de Junho de 2018

    Si o Sintero deu entrada na justiça porque não cobrou ate hoje o direito da transposição?pois a pec 817 é só um trem da alegria, pois ela é só até 15 de março, e essa data já existia!

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Junho de 2018

    O Sintero cobrou sim a transposição de todos. A MPV 817 é para regulamentar os casos até 15/03/1987 que o governo não estava aceitando.

  • Zilda Maria rodrigues
    18 de Junho de 2018

    Fui funcionária de 1984 até 2009 ,meu processo número 04093.015874/2013-53foi indeferido em maio de 2016.Ja enviei os documentos solicitados pela comissão dentro do prazo. Ainda hoje sem nenhuma informação do sintero quanto ao meu processo de transposição. Por favor me informem pois atualmente morando em Maringá PR e não posso ficar sem informação SINTERO.Obrigada

  • Negy Dummer
    15 de Junho de 2018

    Sou de 86 e fiz o concurso em 88.Gostaria de saber se estou garantida para a transposição atė porque meu nome já veio indeferido.Se sim ,preciso de entregar novas documentações ou já vai fazer revisão das mesmas? Grata

  • Dalva Tozi Leite
    15 de Junho de 2018

    Meu nome entrou no Diário Oficial dia 26 de outubro de 2017 e até hoje não entrei na folha da União, estou preocupada

  • ALMIVERIA OLIVEIRA ALBERGARIA
    14 de Junho de 2018

    Estou muito preocupada, pois meu nome não apareceu em nenhuma lista até hoje. Quando entreguei a documentação do eu não era aposentada, mas agora já me aposentei. Meu Termo de Opção MP/SAMF 04093,002482/2013 - 24

Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE