O parecer nº 04/2015, da Advocacia Geral da União (AGU), divulgado nesta terça-feira, dia 19/01/2016 é bem claro ao concluir que os servidores egressos do Estado de Rondônia, beneficiados pela transposição nos termos da Emenda Constitucional 60, têm direito de optarem pelo regime de previdência complementar previsto no artigo 40, parágrafo 6º, da Constituição Federal.
Isso porque a Emenda Constitucional 60 é de 11/11/2009, portanto, anterior ao novo regime de previdência previsto no artigo 3º da Lei nº 12.618/2012, que só entrou em vigor a partir de 04/02/2013.
O parecer da AGU é uma resposta à consulta formulada pela Coordenação Geral de Extintos Territórios, e foi liberado ontem pelo ministro Luiz Adams, que comunicou ao senador Valdir Raupp e à deputada federal Marinha Raupp a decisão aguardada com muita expectativa pelos servidores da transposição.
Assim, os servidores do ex-território federal de Rondônia que estão sendo transpostos para o quadro da União poderão optar pelo antigo regime previdenciário da União – RGPS ou pelo regime atual da União – FUNPRESP.
O senador Raupp e a deputada Marinha comemoraram a decisão da AGU em benefício dos servidores do Estado de Rondônia. "Este parecer é mais um ato na consolidação do processo de transposição dos servidores do ex-território federal de Rondônia para os quadros do governo federal", diz nota conjunta divulgada pelo casal de parlamentares.
De acordo com a direção do Sintero, essa possibilidade concedida aos servidores de poderem optar pelo melhor regime de previdência é benéfica e importante, pois muitos desses trabalhadores temiam sofrer algum prejuízo na hora de se aposentar pela União. “Muitos deles já até cumpriram os requisitos necessários de idade e tempo de contribuição para pedir a aposentadoria, e não seria justo, depois de uma vida dedicada ao serviço público, se aposentarem com um valor inferior. Essa é mais uma vitória da categoria através da luta”, disse Manoel Rodrigues da Silva, presidente do Sintero.
Fonte: Assessoria