A Câmara Municipal de Porto Velho aprovou Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município, de autoria do vereador José Wildes de Brito (PT), que beneficia servidores municipais que querem fazer Mestrado e Doutorado.
A iniciativa do Vereador José Wildes, se deve às dificuldades encontradas pelos servidores que buscam o aperfeiçoamento através da continuação dos estudos, visto que muitos concluem a graduação e param de estudar por falta de condições.
O Projeto, que já passou em duas votações, agora receberá a assinatura do Presidente da Câmara para ser publicado em Diário Oficial. Por se tratar de Emenda à Lei Orgânica não depende de voto nem veto do Prefeito.
A Emenda altera a redação dos artigos 41 e 177, da Lei Orgânica, para garantir ao servidor público municipal o direito de afastar-se de suas atividades para cursar mestrado e doutorado na modalidade stricto sensu em qualquer localidade, inclusive no município de Porto Velho, devidamente reconhecido no Brasil, sem prejuízo de seus vencimentos.
A Emenda também autoriza o município a conceder aos servidores municipais, bolsas de estudo para curso de especialização nas modalidades lato sensu e stricto sensu, em cursos devidamente autorizados e reconhecidos pelo MEC, mediante critério a ser estabelecido em lei.
Em sua justificativa, o vereador José Wildes argumenta que o Poder Público tem como dever e função trabalhar em prol dos interesses da sociedade, e que essa Emenda visa o aperfeiçoamento do servidor público municipal no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional, garantindo a evolução intelectual e a consequente melhora do serviço público prestado ao contribuinte.
“Já está provado que o serviço público ganha em qualidade quando é prestado por servidor melhor qualificado. Nossa função como vereador é sempre buscar o melhor para a comunidade, e essa emenda cumpre essa função quando pretende melhorar a qualidade dos serviços públicos nos nossos municípios”, disse o vereador.
VEJA O TEXTO DA EMENDA À LEI ORGÂNICA
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 119/2014 (Em fase de tramitação na CMPV)
“Altera a redação dos artigos 41 e 177 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho”
Art. 41 – É garantido ao servidor público municipal o direito de afastar-se de suas atividades para cursar mestrado e doutorado na modalidade stricto sensu em qualquer localidade, inclusive no município de Porto Velho, devidamente reconhecido no Brasil, sem prejuízo de seus vencimentos.
Parágrafo Único – O tempo de afastamento concedido para o curso de mestrado e doutorado, por ser interesse do Município, deverá ser computado para fins de exercício de suas atividades, sem prejuízo da consecutividade.
Art. 177 – O Município poderá conceder aos servidores municipais concessão de bolsas de estudo para curso de especialização na modalidade lato sensu e stricto sensu, devidamente autorizado e reconhecido pelo MEC mediante critério a ser estabelecido em lei.
Fonte: Assessoria