Com o retorno previsto das aulas presenciais da totalidade dos cursos do Instituto Federal de Rondônia - IFRO no ano letivo de 2022 e diante da persistência do cenário pandêmico causado pela Covid-19, nós, servidores desta instituição, manifestamos nossa defesa pela exigência do passaporte vacinal para toda a comunidade como medida fundamental de controle epidemiológico contra o coronavírus. Reconhecemos os sucessivos esforços desta instituição para mitigar a transmissão do vírus entre os integrantes da comunidade escolar.
Tendo em vista a autonomia das instituições de ensino; a lei 13.979 de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento de emergência de saúde pública em decorrência do coronavírus; o entendimento manifestado pelo STF em 31-12-2021 pela possibilidade de exigência do passaporte vacinal; além do parecer 23/2022 emitido pela procuradoria desta instituição, entendemos ser legítima a exigência do comprovante de vacinação.
Somos uma instituição que defende a ciência e tecnologia e, portanto, devemos estar alinhados ao conhecimento científico, neste momento representado pelo desenvolvimento de vacinas. Considerando o posicionamento da instituição ao longo do período pandêmico, no sentido de garantir a saúde e segurança da comunidade escolar e tendo em vista o iminente retorno às atividades presenciais, solicitamos a exigência do passaporte vacinal, o que pode ser realizado sob o amparo dos documentos aqui mencionados.
O Sintero, como representante dos trabalhadores e trabalhadoras em educação soma-se à luta pelo respeito a saúde, a vida e a ciência e, também, assina este manifestado com intuito de garantir a preservação do bem-estar de todos os membros da comunidade escolar rondoniense. Através de dados disponibilizados diariamente pelas Secretarias Municipais de Saúde, nota-se que em razão do avanço da vacinação tanto de adultos quanto de crianças foi possível constatar que o número de pessoas infectadas, bem como de óbitos, diminuiu drasticamente em razão desta imunização. Portanto, reivindicamos que a proteção da vida seja a prioridade desta instituição que, certamente, utilizará o bom senso e responsabilidade na condução dos seus trabalhos.
ASSINAM ESSE MANIFESTO
Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e
Tecnológica – SINASEFE
Seção de Colorado do OesteSeção Sindical de Rondônia
Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Rondônia – SINTERO
Associação dos Docentes da Universidade Federal de Rondônia - ADUNIR - Seção Síndical do Andes-SN
Além dos auxílios citados (auxílio alimentação, transporte, etc.), também não incide Imposto de renda sobre a licença prêmio quando recebida em dinheiro.