Em entrevista coletiva concedida na tarde desta quinta-feira, dia 13/06, as diretorias do Sintero, do Sindsef e do Sindsaúde, mais o procurador do estado, Luciano Alves, esclareceram todos os aspectos da transposição dos servidores com a publicação do Decreto nº 9.823, que regulamenta a Lei 13.681.
Com a finalidade de suprir a carência por informações, tirar dúvidas dos servidores e por fim a informações desencontradas veiculadas na internet, principalmente nos grupos de redes sociais, todas as informações foram esclarecidas item por item.
As informações foram prestadas pela presidente do Sintero, Lionilda Simão, pelo presidente do Sindsef, Abson Praxedes, pela presidente do Sindsaúde Célia Campos e pelo procurador do Estado, Luciano Alves.
De acordo com Luciano Alves, o Decreto beneficia os servidores da ativa, aposentados e pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987, desde que não tenham mudado de função.
Caso esses servidores já tenham assinado o Termo de Opção, não será necessário um novo requerimento. Além disso, os processos dos servidores que tiveram indeferimento ou que ainda não foram avaliados, passarão por uma nova análise da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais, sediada em Brasília.
Os servidores contratados após o dia 15 de março de 1987 não são contemplados na Lei 13.681 e no Decreto nº 9.823. Entretanto, a presidente do Sintero Lionilda Simão, destacou durante a coletiva que o sindicato já possui uma ação judicial, desde 2013 para que esses servidores tenham os seus direitos reconhecidos.
Na oportunidade, ressaltou-se que apenas nos casos dos servidores que fizeram a opção, mas faleceram durante o processo, os pensionistas precisam fazer o termo de Opção.
O Decreto também deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Até o momento, foram deferidos aproximadamente 7.250 processos, sendo que 5.000 servidores já estão compondo o quadro da União, gerando uma economia de R$16 milhões mensalmente ao Estado. Outros 2.250 já tiveram o parecer favorável para serem transpostos e aguardam somente o ato administrativo de inclusão no quadro federal. Espera-se que com a nova legislação, mais 2.200 servidores sejam transpostos.
A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que o Decreto nº 9.823 representa uma grande vitória para a classe trabalhadora. “O Sintero sempre encampou essa luta, e agora, depois de muitos anos, podemos finalmente comemorar essa vitória. Mas, queremos pontuar que essa é somente mais uma etapa. Ainda continuaremos a trabalhar, para que os servidores contratados de 16 de março de 1987 até 31 de dezembro de 1991, também tenham os seus direitos reconhecidos”, disse.
A DIFERENÇA DESDE 2009 ATÉ A TRANSPOSIÇÃO, NÓS TEREMOS QUE ENTRAR COM NOVO PROCESSO OU RECEBE QUANDO A PESSOA TRANSPOR PARA O QUADRO FEDERAL?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
SOU DO ANO DE 1984 E ME APOSENTEI COM 30 ANOS DE SERVIÇO EM DEZEMBRO DE 2014. PERGUNTO SE TENHO DIREITO À TRANSPOR PARA OS QUADROS FEDERAIS?
Todos os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo possuem o direito à transposição.
gostaria se vcs pudessem me ajudar a mandar uma copia da ata onde consta meu nome
Acesse o link http://www.planejamento.gov.br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas-1/2018/atas-da-1a-camara-de-julgamento
Meu pai é funcionário público municipal, de 1991, já está aposentado, ele também recebe o benefício de seringueiro, se ele fizer a opção pela transposição, ele perde o benefício de seringueiro?, já que o benefício é do governo federal.
O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
SR. DIRETOR Solicito esclarecer uma dúvida. no Gov. do Território Federal de Rondonia em 18.12.191 como Prof. Hora-Aula e pedi demissão em 12.04.88, para terminar o Curso de Ciências(Habilitação em Matemática pela Universidade Federal de Rondonia, concluído em 1990. Antes já era Graduado em Engenharia de Agrimensura. De acordo com o art. do Dec.9.823/19 tenho direito a assinar o TERMO DE OPÇÃO?
Não, pois somente os servidores que não tiveram quebra de vínculo com o Estado de Rondônia possuem direito à Transposição.
FIZ OPÇÃO EM 2013 PRA TRANSPOSIÇÃO PORÉM FOI INDEFERIDO, POIS SOU DE 1983 E 1996 FIZ CONCURSO PRA MUDAR DE NÍVEL. PRECISO FAZER NOVAMENTE A OPÇÃO, PREENCHER UM NOVO REQUERIMENTO OU MEU PROCESSO QUE FOI INDEFERIDO CONTINUA TRAMITANDO?
Não é necessário nova assinatura do Tempo de Opção.
NO MEU CASO QUE SOU DE 1984 E ME APOSENTEI POR APRESENTAR SINTOMAS DE DEPRESSÃO PROFUNDA E PARKISON , ONDE FAÇO TRATAMENTO CONTÍNUO, MAS JÁ ESTAVA COM 30 ANOS DE SERVIÇO COMO PROFESSORA SEM TIRAR NENHUMA LICENÇA, PERGUNTO COMO FICA MEU CASA ENTRO TAMBÉM NA TRANSPOSIÇÃO, POIS ME APOSENTEI EM DEZEMBRO DE 2014?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
APROVADO NA ATA 15/2018 NÃO CHEGOU O "TERMO DE ENQUADRAMENTO"..DIZEM: O MEU CASO E DE OUTROS PROFESSORES NÍVEL UM/NM ( DE MARÇO/86.."CLT" CONTRATADO P/ T. AGRÍCOLAS. 2014 JÁ ESTATUTÁRIO, BRASÍLIA PEDIU E FOI ENCAMINHADO DIPLOMA DE LICENCIATURA EM HISTÓRIA.DIZEM QUE TENHO QUE ESPERAR PARECER JURÍDICO..PORQUE ESTAVA HAVENDO DOIS TIPOS DE ENQUADRAMENTO. (SERIA VERDADE??) GRATO.
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Sou aposentada, contrato 20 h. 22/06/1988, entro na transposição?
Somente os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo possuem o direito à transposição.
Então como fica a fala do secretário da semad onde ele fala que os servidores do município tem direito também até 1987?
O Decreto também deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Nada foi falado sobre os aposentados e pensionistas, Comentem sobre este ponto, para que a gente possa ficar tranquilo.
Nos casos de servidores que tinham direito à transposição, fizeram o requerimento de opção, mas faleceram durante a tramitação do processo, é necessário que os pensionistas solicitem um novo requerimento.
E os excluídos da folha da União,os 339 servidores que voltaram por liminar ao Estado, terão prioridade, precisa entregar documentos ?
Baseado no Art 3º do Decreto nº 9.823/2019, não há necessidade de nova assinatura do Termo de Opção, para aqueles servidores que já assinaram anteriormente.
Fui contratado em 1984 no município de Cerejeira professor nível lv. Parei de trabalhar em 1989 e vim para o Paraná. Tenho esse direito também?
Não, pois houve quebra de vínculo com o Estado de Rondônia.
sou de 1986, era auxiliar administrativo, fiz concurso em 89 para agente administrativo, sou contemplado pelo Decreto.
Sim, já que são cargos equivalentes.
Entrei como clt em 3 de março de 86 com apenas 20 horas e em 97 me capacitei e em 97 fiz o concurso para o mesmo cargo de professor.Como fica minha situação.
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Bom dia, Então, só pra confirmar, os aposentados que foram retirados da Folha de pagamento do ex-território pela liminar, não necessitam de um novo requerimento? Grata.
Não é necessário.
Uma grande conquista para todos nós... Parabéns