O Sintero, Sindafisco e Sintec protocolaram um ofício conjunto ao Governo de Rondônia nesta quarta-feira (29/04), após publicação do Decreto nº 29.981/2020, que regulamenta a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, desde que eles façam solicitação via requerimento diretamente com as Instituições Financeiras.
No ofício, os sindicatos solicitam que a medida de suspensão seja aplicada diretamente no contracheque, independentemente de qualquer tipo de requerimento individual. Caso contrário, o trâmite proposto pelo Governo, em que obriga a entrega de requerimento, por escrito ou elaborado pela instituição, irá dificultar o cumprimento e eficácia do Decreto. Destaca-se ainda que em virtude do período de pandemia, as orientações de isolamento e restrições de circulação de pessoas orientadas pelos órgãos sanitários devem ser prioridades. Mais um motivo para dispensar o deslocamento dos servidores até às agências bancárias.
O Decreto publicado pelo Governo diz ainda que os servidores podem requerer a suspensão de cobrança dos consignados nos meses de maio, junho e julho deste ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o Estado de Calamidade Pública.
Quanto às Instituições Financeiras, fica a cargo da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) informá-las do cumprimento das normas dispostas no Decreto.
VEJA O OFÍCIO ABAIXO: