O Sintero, Sindafisco e Sintec protocolaram um ofício conjunto ao Governo de Rondônia nesta quarta-feira (29/04), após publicação do Decreto nº 29.981/2020, que regulamenta a suspensão temporária dos descontos de empréstimos consignados dos servidores públicos estaduais, desde que eles façam solicitação via requerimento diretamente com as Instituições Financeiras.
No ofício, os sindicatos solicitam que a medida de suspensão seja aplicada diretamente no contracheque, independentemente de qualquer tipo de requerimento individual. Caso contrário, o trâmite proposto pelo Governo, em que obriga a entrega de requerimento, por escrito ou elaborado pela instituição, irá dificultar o cumprimento e eficácia do Decreto. Destaca-se ainda que em virtude do período de pandemia, as orientações de isolamento e restrições de circulação de pessoas orientadas pelos órgãos sanitários devem ser prioridades. Mais um motivo para dispensar o deslocamento dos servidores até às agências bancárias.
O Decreto publicado pelo Governo diz ainda que os servidores podem requerer a suspensão de cobrança dos consignados nos meses de maio, junho e julho deste ano, podendo ser prorrogado por igual período ou enquanto durar o Estado de Calamidade Pública.
Quanto às Instituições Financeiras, fica a cargo da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas (Segep) informá-las do cumprimento das normas dispostas no Decreto.
VEJA O OFÍCIO ABAIXO:
Sem chance de ter eficácia. Trata-se de competência do Congresso Nacional. Além disso, a parte requerente deve ser certificada da incidência de Juros e atualizações em decorrência da ausência de descontos a que a parte credora não der causa.
Isso para informar o público em geral que o empréstimo fácil já foi concedido a uma taxa de juros de 2%, apenas pessoas sérias são necessárias para se inscrever agora com os detalhes de contato abaixo.
Pediram para os municipais também?, nós somos associadas ao sintero fazemos parte da educação.Vejam por municipal.
O TJ bloqueou a Lei. Veja mais no link http://www.sintero.org.br/noticias/geral/tj-ro-bloqueia-efeitos-da-lei-que-suspendia-cobranca-de-emprestimos-consignados-durante-a-pandemia/1970
Seria uma forma de amenizar o bem estar dos servidores públicos, devido á pandemia no país.
E q se faca com a maior brevidade possivel. Eu, por exemplo, q hj, atuo como readaptado, nao tenho acesso ao SEI, exclusivo instrumento de processamento desta requerencia em pauta. Simplificar para viabilizar e nao complicar para discriminar e marginalizar. AFINAL, NAO E GRIPEZIMHA, MAS SIM UMA PANDEMIA .
Olá boa tarde ! Gostaria de saber como ficará a situação de servidores que no município não banco físico. E sim somente somente correspondente bancário? Como Banco Bonsucesso, Banco Itaú, BMG. Caso haja necessidade de requerimento solicitando suspensão como proceder? Caso possível solicito resposta Sincero desta pergunta!