A atualização que infere ao aumento na contribuição expresso na Lei Complementar nº 969, de 18 dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial, na última terça-feira (19/12), descreve que o valor será patronal, ou seja, repassado ao patrão e não à classe trabalhadora.
Na publicação no Diário Oficial, o Poder Executivo explica que aumentará o repasse ao Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores (IPAM). É descrito que o aumento específico é para o grupo magistério, mas em função do direito à aposentadoria própria para professoras e professores.
E também ao tempo de contribuição, que é reduzido em relação às demais funcionárias/funcionários públicos em geral.
PARA ENTENDER
Em resumo, diante dessa atualização, a lei complementar tenta ajustar as contribuições previdenciárias e a gestão dos recursos para diferentes grupos de servidores, com o objetivo de adequar o sistema previdenciário em Porto Velho. As principais alterações expressas são:
Contribuições Previdenciárias
Estabelece novas alíquotas (percentuais) para contribuições previdenciárias do Poder Executivo, suas Autarquias e Fundações Municipais e Poder Legislativo.
Divide os servidores em grupos com alíquotas específicas, dependendo do período em que ingressaram.
Por exemplo, há alíquotas diferentes para servidores que estavam em atividade até 12/11/2019 e para os que ingressaram após essa data.
Grupos de Servidores
Define dois grupos de servidores para fins de contribuição e benefícios previdenciários:
Grupo I: Servidores em atividade até 12/11/2019, futuras aposentadorias e/ou pensões, atuais aposentados e pensionistas.
Grupo II: Novos servidores que ingressaram a partir de 13/11/2019, futuras aposentadorias e/ou pensões, e aposentados e pensionistas nascidos até 31/12/1986.
Administração dos Recursos
Estabelece que os recursos financeiros de cada grupo serão administrados de maneira diferente:
Grupo I: Recursos administrados pelo fundo financeiro.
Grupo II: Recursos administrados por um sistema financeiro específico definido em normas gerais de atuária.
Destinação de Recursos
Detalha a destinação de recursos, incluindo a arrecadação referente à contribuição do imposto sobre renda e proventos dos aposentados e pensionistas.
Fundo Capitalizado
Estabelece que aposentados e pensionistas nascidos até o ano de 1956 terão seus benefícios pagos com os recursos financeiros do fundo capitalizado.
Determina que os recursos financeiros existentes no fundo capitalizado, incluindo os resultantes de aplicações financeiras, não serão revertidos para o fundo financeiro em virtude da alteração da data da segregação de massa.
“Diante da promulgação dessa lei, o SINTERO reafirma o compromisso com a categoria em continuar acompanhando de perto cada atualização sobre a Lei Complementar nº 404, de 27 de dezembro de 2010”, afirma a Presidenta Dioneida Castoldi.
Para ter acesso a integra da lei divulgada no Diário Oficial, veja abaixo: