O Governo de Rondônia publicou nesta segunda-feira (16/03), o Decreto nº 24.871/2020, com medidas temporárias de prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo Coronavírus (COVID-19). Entre as ações, a suspensão imediata das atividades escolares por um prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
Ocorre que os trabalhadores em educação têm apontado dúvidas quanto às consêquencias dessa determinação, uma vez que o Decreto diz no Art.5º paragráfo §1º que o período deve ser compreendido como recesso/férias escolares do mês de julho.
O Sintero ressalta que essa é uma medida de emergência com o objetivo de prevenir que a pandemia do Coronavírus ganhe força no Estado e venha prejudicar a saúde dos alunos e trabalhadores em educação. No entanto, buscará esclarecimentos junto a Secretaria de Estado da Educação, sobre os detalhes de como serão as adaptações necessárias para que o ano letivo e os trabalhadores em educação não sofram com prejuízos.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) está elaborando um documento com orientações do ponto de vista jurídico trabalhista, uma vez que a medida de suspensão das atividades escolares está ocorrendo em vários Estados brasileiros. O Sintero reforça que neste momento, essa medida é essencial para contenção do Coronavírus e que acompanhará as demandas no que tange aos direitos e deveres dos trabalhadores em educação.
Nós somos professores temos a missão de ensinar dentro do possível de cada realidade, como cabe a um funcionário como outro qualquer que realize o seu serviço...mais não temos a missão de carregar o mundo nas costas...porq nós trabalhamos com amor e não por amor...e devemos reinvindicar nossos direitos... Esse período não pode ser considerado férias.
Muito sensata a decisão. Parabéns.