A direção do Sintero alerta aos professores estaduais para que não aceitem imposições no trabalho, especialmente quanto à lotação em carga horária superior ao que estabelece a legislação, a pretexto do cumprimento da Portaria nº 446.
O artigo 2º, parágrafo 4º da Lei nº 11.738/2008 estabelece que “Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos”.
Para os professores que possuem contrato de 40 horas semanais, esse limite corresponde a 26,66, que é arredondado para 27 horas. O artigo 15 da Portaria nº 446 estabelece que “cada escola elaborará seus Projetos de Operacionalização do Horário de Planejamento, da Recuperação e Reforço Escolar DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE”. Ou seja: a direção da escola não poderá exigir dos professores uma carga horária maior do que a estabelecida na Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.
Em reunião da direção do Sintero com a secretária de Estado da Educação, ficou esclarecido que o período das aulas da “recuperação paralela” deve ser cumprido dentro das 27 aulas. Mediante acordo entre a direção da escola e os professores, as aulas da recuperação paralela podem ocupar parte do horário de planejamento, sendo que esse horário utilizado não será exigido dos professores.
Os professores também não são obrigados a ministrarem aulas aos sábados, salvo se for celebrado acordo com a direção da escola.
Fonte: Assessoria