A Direção do Sintero esclarece aos trabalhadores em educação, especialmente aos professores estaduais que mudaram de classe por graduação e voltaram para a referência inicial, que não se responsabiliza por ações judiciais que não sejam movidas pela assessoria jurídica do sindicato.
O assunto foi discutido em uma reunião realizada em Ji-Paraná, quando alguns trabalhadores em educação apontaram descontentamento em relação ao artigo 56 da Lei Complementar nº 650/2012 e pediram informações sobre a possibilidade de entrar na Justiça para pedir o enquadramento dos professores promovidos para a referência em que estavam.
Os representantes do Sintero anunciaram que o sindicato não tem responsabilidade por ações individuais que não sejam demandadas através do sindicato e fizeram uma série de observações.
Para fazer esclarecimentos acerca da promoção funcional do profissional do Magistério, conforme prevê a Lei 680/2012, a secretária de Assuntos Jurídicos do Sintero, Judith Campos e o advogado Adércio Dias Sobrinho, estiveram em participaram da reunião com os servidores.
Apesar da Lei 680/2012 beneficiar os trabalhadores em educação com a promoção através da mudança de classe, desde que o professor tenha concluído o nível superior, um de seus itens tem gerado descontentamento à categoria.
O artigo 56 prevê a promoção do profissional do Magistério, após ser devidamente comprovada a conclusão do nível superior e através de requerimento, para a nova classe em referência inicial.
Mediante essa situação, alguns advogados estão entrando em contato com filiados prometendo reverter esse caso, por meio de uma nova ação judicial.
A Direção do Sintero tomou conhecimento do caso e foi ao encontro dos trabalhadores em educação para falar sobre as consequências em caso de indeferimento do pedido na ação.
Primeiramente, os representantes do Sintero pontuaram que o sindicato já entrou com uma ação coletiva pedindo o enquadramento do servidor promovido em referência atual, porém o Tribunal de Justiça considerou o ato inconstitucional.
Outra observação é em relação aos honorários de sucumbência, visto que, fica a cargo da parte perdedora a obrigação de arcar com os honorários do advogado da parte vencedora.
Outro ponto é em caso de vitória provisória. Após o Tribunal de Justiça reconhecer que o caso é inconstitucional o profissional teria que devolver todo o dinheiro que recebeu durante esse período
Por fim, mais uma vez, foi reiterado que o Sintero não se responsabiliza por ações individuais que não são movidas pela assessoria jurídica do sindicato, caso aconteçam eventuais problemas no futuro.
“Pedimos que os servidores procurem a assessoria jurídica do Sintero em caso de dúvidas, pois os nossos advogados irão esclarecer e orientá-los sobre qual o melhor caminho. Assim, esses trabalhadores não terão problemas e nem prejuízos”, disse Judith Campos.