Voltar 24 de Setembro de 2018

Sintero busca audiência em Brasília para esclarecer Decreto de regulamentação da transposição


O decreto nº 9.506/2018, publicado na última sexta-feira para regulamentar a Lei nº 13.681, (lei da transposição), não é esclarecedor e não traz as respostas aguardadas pelos servidores.

A opinião é da Diretoria do Sintero após uma análise criteriosa do texto e parecer da assessoria jurídica.

Portanto, a Direção do Sintero decidiu buscar uma audiência ainda nesta semana em Brasília com a Comissão da Transposição visando obter os esclarecimentos necessários, e posteriormente convocar os servidores para uma assembleia, quando todos os aspectos deverão ser expostos e esclarecidos.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que o Decreto não esclarece, por exemplo, como fica a situação dos servidores que não apresentaram termo de opção, já que a Lei 13.681 diz que eles terão um novo prazo para optar pela transposição.

Também não ficou claro o retorno para o governo federal, dos servidores aposentados que foram retirados da folha da União, e aguardam na folha do Iperon.

Além disso, o Decreto não estabelece critérios e prazos para a inclusão dos servidores em folha de pagamento.

“Os servidores merecem uma resposta concreta sobre essa situação, e é isso que vamos buscar em Brasília”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.


15 Comentários

  • SHirley paz landim
    08 de Outubro de 2018

    Boa noite! Meu contrato e de março de 1985, fiz o concurso é passei a estatutário! Entrei com o processo de aposentadoria estou no artigo! Como fica minha situação ?

  • Os que fizeram concurso, fica por isso mesmo? absurdo! As aposentadorias não saem....os processos d
    02 de Outubro de 2018

    complementação de vale transporte; abono permanência nem pararam de descontar ..... tenho 59 anos de idade 36 anos de trabalho.

  • Salvelina De Andrade schamber
    02 de Outubro de 2018

    Sou professora aposentada e tive o processo indeferido justamente por ser aposentada..... E agora????

  • Ana Maria de Souza do Carmo
    26 de Setembro de 2018

    Gostaria de saber como fica minha situação que veio o processo indeferido devido ter aposentado. Na época fizemos um requerimento e até hoje nada sei. Sou de setembro de 1984.

  • Suzel H.S.Carvalho
    26 de Setembro de 2018

    Gostaria de um esclarecimento, sou Técnico de Atividade Administrativa NII, e fiz o termo de opção em Porto Velho, quando estavam ainda na ativa. No ato da transposição, fiquei de fora por estar aposentada, dentro dos parâmetros legais, por idade e tempo de serviço, terão que fazer novamente essa opção?

  • CARLOS
    25 de Setembro de 2018

    Sou contratado em 01/04/1985,professor CLT, minha escolaridade na época tinha apena 1º ano do ensino médio, conclui o magistério em 1989, fui enquadrado na categoria funcional de professor de ensino de 1º grau classe A decreto nº 4972 de 21/02/1991, sem concurso publico, na transposição meu nome saiu indeferido, gostaria de saber se esse decreto me beneficia

  • Maria
    25 de Setembro de 2018

    E os deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade?? Meu contrato é de 1/07/85

  • Maria
    25 de Setembro de 2018

    E o caso dos processos que foram deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade?? O que tem haver escolaridade com tempo de serviço?? O que pedem nao é tempo de serviço?? No meu caso que meu contrato é de 01/07/85... o que o sintero tem a dizer??

  • maria do carmo garcia de oliveira
    25 de Setembro de 2018

    esse decreto não trata dos servidores de rondonia há necessidade de um novo decreto.

  • Salvelina De Andrade schamber
    25 de Setembro de 2018

    Por favor verifiquem a situação dos aposentados com o processo indeferido que é o meu caso foi indeferido no ano de 2016

  • Claudio Natal Da Silva
    25 de Setembro de 2018

    Também gostaria de saber sobre nos, servidores contratados de 1987 até 1991.

  • Carlos Eduardo
    24 de Setembro de 2018

    O seguinte caso: Servidor contratado em 1985 em um determinado cargo. Após concurso em 1989 imediatamente assume outro cargo. Como fica a situação desse servidor?

  • Cristina G Coimbra
    24 de Setembro de 2018

    Gostaria que procurassem esclarecer também, quanto aos professores que estão aposentados, que teve o processo indeferido, exatamente por este motivo. Não ficou claro aquele parágrafo único falando dos aposentados.

  • Ercileni Batista
    24 de Setembro de 2018

    Boa tarde, Eu não entendi, esse decreto contempla os servidores contratados até 91 ou não?

  • Marluci Cardoso Silva
    24 de Setembro de 2018

    referente aos contratados até 1991. tem novidade? aconteceu a votação? O que está sendo feito para que resolva.

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