O decreto nº 9.506/2018, publicado na última sexta-feira para regulamentar a Lei nº 13.681, (lei da transposição), não é esclarecedor e não traz as respostas aguardadas pelos servidores.
A opinião é da Diretoria do Sintero após uma análise criteriosa do texto e parecer da assessoria jurídica.
Portanto, a Direção do Sintero decidiu buscar uma audiência ainda nesta semana em Brasília com a Comissão da Transposição visando obter os esclarecimentos necessários, e posteriormente convocar os servidores para uma assembleia, quando todos os aspectos deverão ser expostos e esclarecidos.
A presidente do Sintero, Lionilda Simão, disse que o Decreto não esclarece, por exemplo, como fica a situação dos servidores que não apresentaram termo de opção, já que a Lei 13.681 diz que eles terão um novo prazo para optar pela transposição.
Também não ficou claro o retorno para o governo federal, dos servidores aposentados que foram retirados da folha da União, e aguardam na folha do Iperon.
Além disso, o Decreto não estabelece critérios e prazos para a inclusão dos servidores em folha de pagamento.
“Os servidores merecem uma resposta concreta sobre essa situação, e é isso que vamos buscar em Brasília”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.
Boa noite! Meu contrato e de março de 1985, fiz o concurso é passei a estatutário! Entrei com o processo de aposentadoria estou no artigo! Como fica minha situação ?
complementação de vale transporte; abono permanência nem pararam de descontar ..... tenho 59 anos de idade 36 anos de trabalho.
Sou professora aposentada e tive o processo indeferido justamente por ser aposentada..... E agora????
Gostaria de saber como fica minha situação que veio o processo indeferido devido ter aposentado. Na época fizemos um requerimento e até hoje nada sei. Sou de setembro de 1984.
Gostaria de um esclarecimento, sou Técnico de Atividade Administrativa NII, e fiz o termo de opção em Porto Velho, quando estavam ainda na ativa. No ato da transposição, fiquei de fora por estar aposentada, dentro dos parâmetros legais, por idade e tempo de serviço, terão que fazer novamente essa opção?
Sou contratado em 01/04/1985,professor CLT, minha escolaridade na época tinha apena 1º ano do ensino médio, conclui o magistério em 1989, fui enquadrado na categoria funcional de professor de ensino de 1º grau classe A decreto nº 4972 de 21/02/1991, sem concurso publico, na transposição meu nome saiu indeferido, gostaria de saber se esse decreto me beneficia
E os deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade?? Meu contrato é de 1/07/85
E o caso dos processos que foram deferidos e depois indeferidos por causa da escolaridade?? O que tem haver escolaridade com tempo de serviço?? O que pedem nao é tempo de serviço?? No meu caso que meu contrato é de 01/07/85... o que o sintero tem a dizer??
esse decreto não trata dos servidores de rondonia há necessidade de um novo decreto.
Por favor verifiquem a situação dos aposentados com o processo indeferido que é o meu caso foi indeferido no ano de 2016
Também gostaria de saber sobre nos, servidores contratados de 1987 até 1991.
O seguinte caso: Servidor contratado em 1985 em um determinado cargo. Após concurso em 1989 imediatamente assume outro cargo. Como fica a situação desse servidor?
Gostaria que procurassem esclarecer também, quanto aos professores que estão aposentados, que teve o processo indeferido, exatamente por este motivo. Não ficou claro aquele parágrafo único falando dos aposentados.
Boa tarde, Eu não entendi, esse decreto contempla os servidores contratados até 91 ou não?
referente aos contratados até 1991. tem novidade? aconteceu a votação? O que está sendo feito para que resolva.