O Sintero através da assessoria jurídica elaborou um parecer técnico embasado na Lei Federal nº 11.738/2018, que regulamenta o Piso Nacional dos Profissionais do Magistério e na Lei 680/2012, que dispõem do Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação de Rondônia juntamente com as Portarias e atualizações de percentuais anuais estabelecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em que foi comprovando que os professores de Rondônia estão tendo prejuízos financeiros ao longo dos anos por erros na evolução das tabelas salariais, erros estes que o Sintero sempre apontou em suas lutas. Por isso, o Sintero está buscando judicialmente o direito dos profissionais filiados à entidade.
Outro ponto pleiteado é a diferença salarial entre os professores Classe C em relação aos Classe A e B. Através da análise da tabela de vencimento inicial dos professores de Rondônia, divulgada no Anexo I da Lei nº 680/2012, observou-se que os professores Classe C possuíam uma diferença salarial no percentual de 31,26% em relação aos professores Classe A e B e que o mesmo não se manteve ao longo da evolução da tabela.
Na mesma ação, o Sintero pleiteia a correção das progressões respeitando o espaço de 2% entre as referências dos professores e técnicos educacionais.
Mediante estas constatações, o Sintero elaborou tabela demonstrando a evolução salarial do Piso do Magistério no período de 2012 a 2019, respeitando todas as determinações das leis citadas acima. O parecer técnico foi entregue aos representantes do Governo no dia 16/10, no entanto, foi informado que não há orçamento financeiro para atender à reivindicação.
Cabe destacar que o Estado de Rondônia editou a Lei nº 4.248, de 6 de abril de 2018, após greve de 45 dias dos profissionais de educação encampada pelo Sintero, conquistando o Piso no início de carreira para os professores regulamentando o direito através do Art. 1º definiu que:
Fica instituído, a partir de junho de 2018, que o vencimento inicial dos profissionais do magistério será o valor do Piso Salarial Profissional Nacional estabelecido pela Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, sendo este valor proporcional à jornada de trabalho e Classe.
Em 2019 foi editada a Lei Complementar nº 1.036, de 18 de setembro de 2019, com novos destaques para a determinação:
I - O Anexo I, do quadro demonstrativo de referências da carreira dos profissionais do magistério, será anualmente reajustado no mês de janeiro, de acordo com o índice estabelecido nacionalmente pelo MEC, nos termos do parágrafo único do artigo 5° da Lei n° 11.738, de 16 de julho de 2008, e será regulamentado por ato próprio do Governador do Estado, com efeito financeiro, a contar de 1° de janeiro, conforme os critérios estabelecidos nos artigos 74 e 75 desta Lei Complementar.
Deste modo, o Estado de Rondônia reconheceu que vinha descumprindo a Lei Federal nº 11.738/2008 e a própria Lei Complementar nº 680/2012.
Diante desta situação, o Sintero comunica que pleiteia os valores relativos ao Piso do Magistério, as progressões e a diferença salarial entre os professores Classe C e Classe A e B para os seus filiados.
A presidente do Sintero, Lionilda Simão, garantiu que o sindicato vai lutar para que os direitos dos professores sejam respeitados. “Se o Estado tivesse cumprindo com as Leis vigentes, os salários dos professores não estariam defasados como estão atualmente. Então o nosso desejo é que as Leis sejam cumpridas como devem ser. Tentamos resolver administrativamente, porém não obtivemos êxito. Agora, cabe buscarmos esse direito por via judicial. O próximo passo é garantir valorização profissional e salarial para os técnicos educacionais”, disse.
Sou professora aposentada desde de março-2019. CLASSE C NIVEL 7. O valor citado no Anexo I para essa referencia é de R$. 3.915,45. MEU CONTRA CHEQUE DE OUTUBRO-2019 está valor dos proventos INATIVO R$. 3.012,25 gerando uma diferença de R$. 903,20. Sem contar com a gratificação que seria de R$. 587,32 e está R$. 451,84. Uma diferença de R$. 135,48. Como faço pra corrigir isso?
O Governo havia publicado uma tabela salarial com valores significativos, com o referido aumento. Porém, com menos de 24hrs retificou a tabela, diminuindo os valores.
Bom dia. Sou aposentada e não recebi o retroativo. Gostaria de saber se tenho direito e, se tenho,qual a previsão de data para receber esse valor?
Veja neste link http://www.sintero.org.br/noticias/geral/sintero-discute-com-iperon-retroativo-do-piso-dos-aposentados/1830
Gostaria de saber se o sintero pode informar quando que os aposentados e pensionistas iram receber o retroativo pago aos servidores da ativa.
Veja neste link http://www.sintero.org.br/noticias/geral/sintero-discute-com-iperon-retroativo-do-piso-dos-aposentados/1830
Será, de fato, a maior conquista depois da última greve. Espero que não seja necessário nova(s) greve(s) para que o governo simplesmente cumpra o que o legal, pois a greve é prejuízo é para todos: estudantes, pais, funcionários das escolas, professores, empresas de ônibus escolares e, principalmente, para o Governo do Estado, que, na prática, deveria ser o maior exemplo social em cumprir as leis.
O IPERON já se disse quando e como será pago o retroativo?
Veja neste link http://www.sintero.org.br/noticias/geral/sintero-discute-com-iperon-retroativo-do-piso-dos-aposentados/1830
Bom dia! Espero k dessa vez...as leis sejam cumpridas, e k nós professores sejamos recompensados por essas perdas e danos! Se a lei fossem feitas para beneficiá-los, aposto k já teriam sido feitas...e o aumento já estaria na conta deles!
Espero que ganhemos na Justiça porque ganhar 110,00 reais a mais do que o Magistério antigo Ensino Médio não dá. A gente estuda, faz Faculdade para ver se ganha mais um pouco quando se forma passa a ganhar 110,00 a mais que um de classe média, Professor Magistério. Isso é degradante para nós que estudamos dedicamos nossa vida para especializarmos e de repente deparamos com tudo isso.
Os aposentados têm direito de receber o retroativo que o governo pagou aos servidores ativos?
Tem sim
Este reajuste no piso salarial dos professores classe c ,beneficia professores aposentados?
Beneficia sim