O Sintero teve acesso ao processo nº 00863-20, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE) em que foi autorizado o pagamento de horas-extras e indenização de licença-prêmio por parte da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) aos professores em efetiva atividade. Ocorre que, o documento não atende por completo a reivindicação do sindicato, que requer o retorno do pagamento desses benefícios também aos técnicos educacionais, diretores, orientadores e supervisores.
Conforme descrito no documento, mesmo com a suspensão de aulas presenciais, os docentes tiveram que continuar a cumprir com sua carga horária de trabalho para atender aos estudantes rondonienses. Atuando por meio de aulas remotas, os profissionais tiveram que se adaptar à nova rotina, utilizando e custeando os seus próprios equipamentos eletrônicos e gastos domésticos, sem mínima contrapartida do Governo do Estado.
O Sintero ressalta que a mesma situação aconteceu com os técnicos educacionais, diretores, orientadores e supervisores, que não paralisaram suas atividades em meio à pandemia da Covid-19. Esses profissionais trabalharam, preservaram a limpeza das escolas, atuaram no planejamento das atividades educacionais e deram assistência aos docentes. Logo, também devem ser reconhecidos e beneficiados financeiramente com o retorno de tais benefícios.
O Sintero manifesta satisfação diante do entendimento parcial do TCE, em atender a posição do sindicato e seguir as recomendações que estão em conformidade com o interesse público. Entretanto, requer nova e minuciosa análise para que a decisão também contemple os profissionais citados acima que são parte do elenco de protagonistas neste processo de continuidade da transmissão de ensino em Rondônia.
Nem o auxÃlio transporte estão pagando!
Até q enfim uma ótima notÃcia q seja verdade!