Voltar 20 de Junho de 2017

Sintero entra com recurso para manter aposentados transpostos na folha da União


O Sintero, através dos assessores jurídicos Hélio Vieira e Zênia Cernov, entrou com recurso na Justiça Federal para reverter os efeitos de uma liminar que determinou a exclusão da folha de União, já no mês de junho, de 339 servidores aposentados transpostos por decisão judicial.
Entre eles estão servidores beneficiados pela ação movida pelo Sintero (processo nº 66066-93.2014.4.01.4100) VEJA A LISTA AQUI.
A liminar para suspender a transposição desses aposentados foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara da Seção Judiciária de Rondônia, da Justiça Federal, e comunicada à Superintendência Estadual de Administração de Rondônia-SEGEPE/RO, pela representação do Ministério do Planejamento em Rondônia.
No agravo de instrumento, os advogados Hélio Vieira e Zênia Cernov argumentam que entre esses servidores transpostos por decisão judicial existem vários que obtiveram, também, o deferimento da transposição pela via administrativa.
No documento, protocolado na Justiça Federal com pedido de urgência, a assessoria jurídica do Sintero apresenta, ainda, como justificativa para a suspensão da liminar, o fato de que a transposição tem amparo na Emenda Constitucional nº 60, de que se tratam de pessoas idosas, de que a decisão vai causar redução de salários, e fundamentam os argumentos na jurisprudência da própria Justiça Federal e do Supremo Tribunal Federal (STF).
Ainda de acordo com o recurso, a lista dos servidores não é extensa, os salários não são altos e quase não há impacto financeiro na transposição desses servidores. “Através desse recurso queremos garantir as situações já constituídas, ou seja, manter a transposição daqueles servidores que já estão recebendo como federais”, disse a advogada Zênia Cernov.
Para o advogado Hélio Vieira, retirar esses servidores da folha da União por liminar chega a ser desumano, pois a própria justiça os reconheceu como servidores federais do ex-Território. “A decisão que incluiu os servidores na folha da União tem base na Constituição e em situações idênticas reconhecidas pela própria Justiça Federal e pelo Supremo Tribunal Federal. Então, não há razão para que eles sejam excluídos por liminar, causando-lhes sérios prejuízos financeiros, morais e psicológicos”, disse o advogado.
O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, reafirmou o compromisso do sindicato em lutar até o fim para que todos os servidores, em atividade ou aposentados, abrangidos pela Emenda Constitucional número 60, sejam transpostos para a folha da União. “É um direito dos servidores que vieram desbravar essa região do país e construir o estado de Rondônia”.

Fonte: Assessoria


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