O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu em 28 de fevereiro, ganho de causa do reajuste de 5,87% sobre as vantagens pessoais dos trabalhadores em educação, através de um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sintero, em 2014. Devido aos vários questionamentos da categoria, o sindicato faz esclarecimentos sobre o tema.
A Lei Complementar nº 01 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Rondônia), de 14 de novembro de 1984 - com efeito retroativo ao primeiro ano de contratação de funcionários após a instalação do Estado - concedia a gratificação de adicional por tempo de serviço aos servidores públicos de Rondônia. O Art.109 estabelecia que após cada período de cinco (5) anos de exercício contínuo ou não, deveria ser pago o adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento dos servidores.
Em 1990, o Governo de Rondônia sancionou a Lei Complementar nº 39 determinando o pagamento de 2% (dois por cento) por ano sobre a remuneração dos servidores. O parágrafo primeiro dizia que o funcionário faria jus ao adicional a partir do mês em que completasse o anuênio.
Em 1992, o Governo atualizou novamente o Regime Jurídico dos servidores com a Lei Complementar nº 68. Desta vez, o adicional por tempo de serviço ao servidor é estipulado em 1% (um por cento) sobre o vencimento básico por ano de serviço a ser pago a partir do mês que o funcionário completasse o anuênio.
A partir das Leis nº 1.068/02 (que trata dos Grupos Ocupacionais da Educação), nº1.067/02 (que trata dos Grupos Ocupacionais Saúde) e nº1.041/02 (que trata dos integrantes da carreira Policial Civil) os Adicionais por Tempo de Serviço, Vantagem Pessoal de Anuênio, entre outras gratificações passaram a ter nomenclatura ‘Vantagem Pessoal - VP’.
Em 2014, o governo de Rondônia sancionou a Lei nº 3.343/2014 que reajustou o vencimento básico dos servidores públicos estaduais efetivos em 5,87%. No entanto, o índice só foi aplicado ao vencimento, enquanto a lei garante a sua aplicação também sobre a vantagem pessoal.
Diante disso, o Sintero em conjunto com o SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Rondônia, SIMPORO - Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais no Estado de Rondônia e com SINSEPOL - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia entrou com ação na Justiça para que a vantagem pessoal, conforme a revisão geral de salários prevista na Constituição Federal fosse atualizada pelo percentual de 5,87%. A Justiça acatou o mandado de segurança impetrado pelos sindicatos e determinou juros de 0,5% ao mês a contar da intimação válida.
Cabe ressaltar que os servidores contratados depois da sanção das LC 250/2001 e LO 1068/2002, não recebem a vantagem pessoal, pois passaram a ter no contracheque apenas a progressão horizontal, motivo pelo qual muitos servidores que aparecem na lista do mandado de segurança não têm direito ao benefício. À época da Ação, por não haver tempo hábil para listar somente quem tinha direito à correção, os sindicatos decidiram impetrar ação coletiva listando todos os servidores.
A diferenciação entre valores de um servidor para outro se dá em virtude do tempo de serviço, ou seja, os mais antigos recebem um valor maior, pelo tempo de serviço que o anuênio era sobre a remuneração, e por alguns servidores terem garantido o direito de incorporar o percentual das gratificações de cargo comissionados e de função gratificada.
A atualização e retroativo da vantagem pessoal aos trabalhadores aposentados também estão inclusas.
“O reajuste para muitos não será de um valor alto pela diferenciação de tempo, mas mesmo assim o Sintero fez questão de entrar com Ação por se tratar de um direito do servidor estabelecido em Lei”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.
Veja a tabela que mostra os benefícios transformados em Vantagem Pessoal:
ANO 1983 a 1990
|
Servidores recebiam 5% a cada cinco anos. |
1990 |
A LC n° 39 transforma o quinquênio em anuênio no percentual de 2% sobre a remuneração do servidor. |
1992 |
A Lei nº 68/92 transforma o anuênio de 2% em adicional por tempo de serviço com 1% no vencimento básico dos servidores. |
Até 1999 |
Os servidores investidos em cargo em comissão ou função gratificada por período igual ou superior a cinco anos de efetivo exercício, consecutivos ou não, incorporava aos seus vencimentos – a título de vantagem pessoal, à razão de 1/5 (um quinto) por ano subsequente de exercício – a diferença entre o vencimento básico do cargo efetivo e a remuneração do cargo comissionado, quando este era superior, ou 1/5(um quinto) do valor da função gratificada. (Revogado pela LC nº 221, de 22 de dezembro de 1999). |
2001 |
Com a Lei Complementar 250/2001 extingue-se o anuênio e o adicional por tempo de serviço para os professores. Somam-se os dois benefícios e transforma-os em vantagem pessoal, como direito adquirido. Os contratados a partir desse período recebem progressão funcional. |
2002 |
A Lei Ordinária 1068/2002 altera a estrutura de remuneração dos Grupos Ocupacionais Apoio Operacional e Serviços Diversos ASD-900, Apoio Técnico e Administrativo ATA-800 e substitui todo e qualquer adicional ou vantagem adquiridos (adicional por tempo de serviço, vantagem pessoal de anuênio, vantagem pessoal de quintos) em Vantagem Pessoal – VP. |
Qual o número do processo da ação coletiva? referente aos técnicos administrativos.
Bom dia, Gostaria de saber se tem previsão para o próximo pagamento das vantagens pessoais. O meu nome consta em duas listagens. Aguardo respostas Obrigada!
Infelizmente não temos.
Gostaria de saber se tem previsão para publicação da próxima lista (Vantagem Pessoal)
Não, todos os servidores que já possuem a vantagem pessoal em seu contracheque continuarão recebendo o benefício normalmente.
Quando que, vai sair o pagamento da vantagem pessoal que está lista. e gostaria de saber que só tem direito a receber quem é filiado.
Não, o reajuste da vantagem pessoal é para todos os servidores que possuem esse benefício em seu contracheque.
Meu nome consta na lista do tal pagamento para o retroativo, porém, nao recebi nada no pagamento de março. O que aconteceu? Devo fazer alguma coisa?
O Tribunal de Justiça de Rondônia já enviou um mandado de segurança ao Estado, para que ocorra o reajuste de 5,87% na vantagem pessoal, com retroativos desde 2014. O Sintero aguarda que a decisão seja colocada em prática o mais rápido possível.
Gostaria de saber se tenho direito a receber essa vantagem pessoal. Sou aposentada por invalidez, e como não moro mais em Rondônia, gostaria de ter informações por e-mail. Agradeço, desde já
Todos os servidores que possuem esse benefício em seu contracheque possuem o direito ao reajuste.
E a previsão para pagamento dos que estão ativos??
Os servidores contratados depois da sanção das LC 250/2001 e LO 1068/2002, não recebem a vantagem pessoal.
Esse mês ainda sair
De acordo com a lista divulgada pelo Iperon será feito o pagamento do retroativos dos servidores listados.
Quando vai sair esse retroativos
Em março, porém só para servidores listados, conforme a matéria http://www.sintero.org.br/noticias/geral/iperon-paga-retroativos-a-servidores-aposentados-enquadrados-nas-leis-68012-86716-e-424818/1536
Vi meu nome na pág. 397 de uma lista. Logo, o meu nome não aparece na lista do IPERON que relaciona quem tem vantagens a receber. Por ventura, são assuntos distintos?
Entre em contato com o sindicato para verificar sua situação. Fone: (69) 3217-3350
E quando será pago? Parabéns por mais uma conquista.
Em março, conforme lista divulgada pelo Iperon http://www.sintero.org.br/noticias/geral/iperon-paga-retroativos-a-servidores-aposentados-enquadrados-nas-leis-68012-86716-e-424818/1536
Quando iniciará o pagamento?
Em março, conforme a lista divulgada pelo Iperon http://www.sintero.org.br/noticias/geral/iperon-paga-retroativos-a-servidores-aposentados-enquadrados-nas-leis-68012-86716-e-424818/1536
Vocês podem emitir uma lista com valores?
Não podemos.
Quando começa o pagamento?
Em março, conforme lista divulgada pelo Iperon http://www.sintero.org.br/noticias/geral/iperon-paga-retroativos-a-servidores-aposentados-enquadrados-nas-leis-68012-86716-e-424818/1536
Os que hoje, já não estão lecionando tem direito?
Os servidores contratados depois da sanção das LC 250/2001 e LO 1068/2002, não recebem a vantagem pessoal.
E para quem esta com o nome na lista e foi transposto (federal) vai receber?
Todos os servidores que recebem a vantagem pessoal em seu contracheque, terão direito ao reajuste do benefício.