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Sintero esclarece a origem da vantagem pessoal e quem tem direito a esse benefício


O Tribunal de Justiça de Rondônia concedeu em 28 de fevereiro, ganho de causa do reajuste de 5,87% sobre as vantagens pessoais dos trabalhadores em educação, através de um mandado de segurança impetrado pela assessoria jurídica do Sintero, em 2014.  Devido aos vários questionamentos da categoria, o sindicato faz esclarecimentos sobre o tema.

A Lei Complementar nº 01 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Rondônia), de 14 de novembro de 1984 - com efeito retroativo ao primeiro ano de contratação de funcionários após a instalação do Estado - concedia a gratificação de adicional por tempo de serviço aos servidores públicos de Rondônia. O Art.109 estabelecia que após cada período de cinco (5) anos de exercício contínuo ou não, deveria ser pago o adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento dos servidores.

Em 1990, o Governo de Rondônia sancionou a Lei Complementar nº 39 determinando o pagamento de 2% (dois por cento) por ano sobre a remuneração dos servidores. O parágrafo primeiro dizia que o funcionário faria jus ao adicional a partir do mês em que completasse o anuênio.

Em 1992, o Governo atualizou novamente o Regime Jurídico dos servidores com a Lei Complementar nº 68. Desta vez, o adicional por tempo de serviço ao servidor é estipulado em 1% (um por cento) sobre o vencimento básico por ano de serviço a ser pago a partir do mês que o funcionário completasse o anuênio.

A partir das Leis nº 1.068/02 (que trata dos Grupos Ocupacionais da Educação), nº1.067/02 (que trata dos Grupos Ocupacionais Saúde) e nº1.041/02 (que trata dos integrantes da carreira Policial Civil) os Adicionais por Tempo de Serviço, Vantagem Pessoal de Anuênio, entre outras gratificações passaram a ter nomenclatura ‘Vantagem Pessoal - VP’.

Em 2014, o governo de Rondônia sancionou a Lei nº 3.343/2014 que reajustou o vencimento básico dos servidores públicos estaduais efetivos em 5,87%. No entanto, o índice só foi aplicado ao vencimento, enquanto a lei garante a sua aplicação também sobre a vantagem pessoal.

Diante disso, o Sintero em conjunto com o SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores da Saúde de Rondônia, SIMPORO - Sindicato dos Motoristas Profissionais Oficiais no Estado de Rondônia e com SINSEPOL - Sindicato dos Servidores da Polícia Civil do Estado de Rondônia entrou com ação na Justiça para que a vantagem pessoal, conforme a revisão geral de salários prevista na Constituição Federal fosse atualizada pelo percentual de 5,87%.  A Justiça acatou o mandado de segurança impetrado pelos sindicatos e determinou juros de 0,5% ao mês a contar da intimação válida.

Cabe ressaltar que os servidores contratados depois da sanção das LC 250/2001 e LO 1068/2002, não recebem a vantagem pessoal, pois passaram a ter no contracheque apenas a progressão horizontal, motivo pelo qual muitos servidores que aparecem na lista do mandado de segurança não têm direito ao benefício. À época da Ação, por não haver tempo hábil para listar somente quem tinha direito à correção, os sindicatos decidiram impetrar ação coletiva listando todos os servidores.

A diferenciação entre valores de um servidor para outro se dá em virtude do tempo de serviço, ou seja, os mais antigos recebem um valor maior, pelo tempo de serviço que o anuênio era sobre a remuneração, e por alguns servidores terem garantido o direito de incorporar o percentual das gratificações de cargo comissionados e de função gratificada.

A atualização e retroativo da vantagem pessoal aos trabalhadores aposentados também estão inclusas.

 “O reajuste para muitos não será de um valor alto pela diferenciação de tempo, mas mesmo assim o Sintero fez questão de entrar com Ação por se tratar de um direito do servidor estabelecido em Lei”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.

Veja a tabela que mostra os benefícios transformados em Vantagem Pessoal:

ANO

1983 a 1990

 

Servidores recebiam 5% a cada cinco anos.

1990

A LC n° 39 transforma o quinquênio em anuênio no percentual de 2% sobre a remuneração do servidor.

1992

A Lei nº 68/92 transforma o anuênio de 2% em adicional por tempo de serviço com 1% no vencimento básico dos servidores.

Até 1999

Os servidores investidos em cargo em comissão ou função gratificada por período igual ou superior a cinco anos de efetivo exercício, consecutivos ou não, incorporava aos seus vencimentos – a título de vantagem pessoal, à razão de 1/5 (um quinto) por ano subsequente de exercício – a diferença entre o vencimento básico do cargo efetivo e a remuneração do cargo comissionado, quando este era superior, ou 1/5(um quinto) do valor da função gratificada.

(Revogado pela LC nº 221, de 22 de dezembro de 1999).

2001

Com a Lei Complementar 250/2001 extingue-se o anuênio e o adicional por tempo de serviço para os professores. Somam-se os dois benefícios e transforma-os em vantagem pessoal, como direito adquirido.  

Os contratados a partir desse período recebem progressão funcional.

2002

A Lei Ordinária 1068/2002 altera a estrutura de remuneração dos Grupos Ocupacionais Apoio Operacional e Serviços Diversos ASD-900, Apoio Técnico e Administrativo ATA-800 e substitui todo e qualquer adicional ou vantagem adquiridos (adicional por tempo de serviço, vantagem pessoal de anuênio, vantagem pessoal de quintos)  em Vantagem Pessoal – VP.


16 Comentários

  • FABIO FERREIRA DA SILVA
    21 de Janeiro de 2022

    Qual o número do processo da ação coletiva? referente aos técnicos administrativos.

  • EDVAN ALVES MIRANDA
    16 de Setembro de 2019

    Bom dia, Gostaria de saber se tem previsão para o próximo pagamento das vantagens pessoais. O meu nome consta em duas listagens. Aguardo respostas Obrigada!

    Sintero
    Resposta do Sintero
    18 de Setembro de 2019

    Infelizmente não temos.

  • Edvan Alves Miranda
    05 de Abril de 2019

    Gostaria de saber se tem previsão para publicação da próxima lista (Vantagem Pessoal)

    Sintero
    Resposta do Sintero
    09 de Abril de 2019

    Não, todos os servidores que já possuem a vantagem pessoal em seu contracheque continuarão recebendo o benefício normalmente.

  • Claudete ferraz henrique da silva
    01 de Abril de 2019

    Quando que, vai sair o pagamento da vantagem pessoal que está lista. e gostaria de saber que só tem direito a receber quem é filiado.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Abril de 2019

    Não, o reajuste da vantagem pessoal é para todos os servidores que possuem esse benefício em seu contracheque.

  • Meris Carvalho Paes.
    01 de Abril de 2019

    Meu nome consta na lista do tal pagamento para o retroativo, porém, nao recebi nada no pagamento de março. O que aconteceu? Devo fazer alguma coisa?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Abril de 2019

    O Tribunal de Justiça de Rondônia já enviou um mandado de segurança ao Estado, para que ocorra o reajuste de 5,87% na vantagem pessoal, com retroativos desde 2014. O Sintero aguarda que a decisão seja colocada em prática o mais rápido possível.

  • Edigleida Silva Cunha
    29 de Março de 2019

    Gostaria de saber se tenho direito a receber essa vantagem pessoal. Sou aposentada por invalidez, e como não moro mais em Rondônia, gostaria de ter informações por e-mail. Agradeço, desde já

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Abril de 2019

    Todos os servidores que possuem esse benefício em seu contracheque possuem o direito ao reajuste.

  • Vilson Coutinho da Silva
    29 de Março de 2019

    E a previsão para pagamento dos que estão ativos??

    Sintero
    Resposta do Sintero
    02 de Abril de 2019

    Os servidores contratados depois da sanção das LC 250/2001 e LO 1068/2002, não recebem a vantagem pessoal.

  • Francisco
    25 de Março de 2019

    Esse mês ainda sair

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Março de 2019

    De acordo com a lista divulgada pelo Iperon será feito o pagamento do retroativos dos servidores listados.

  • Francisco
    25 de Março de 2019

    Quando vai sair esse retroativos

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Março de 2019

    Em março, porém só para servidores listados, conforme a matéria http://www.sintero.org.br/noticias/geral/iperon-paga-retroativos-a-servidores-aposentados-enquadrados-nas-leis-68012-86716-e-424818/1536

  • Raquel Braz Odorico Ramos
    25 de Março de 2019

    Vi meu nome na pág. 397 de uma lista. Logo, o meu nome não aparece na lista do IPERON que relaciona quem tem vantagens a receber. Por ventura, são assuntos distintos?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Março de 2019

    Entre em contato com o sindicato para verificar sua situação. Fone: (69) 3217-3350

  • CARLSON LIMA
    25 de Março de 2019

    E quando será pago? Parabéns por mais uma conquista.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Março de 2019

    Em março, conforme lista divulgada pelo Iperon http://www.sintero.org.br/noticias/geral/iperon-paga-retroativos-a-servidores-aposentados-enquadrados-nas-leis-68012-86716-e-424818/1536

  • Maria de Fátima Lima Lopes
    25 de Março de 2019

    Quando iniciará o pagamento?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Março de 2019

    Em março, conforme a lista divulgada pelo Iperon http://www.sintero.org.br/noticias/geral/iperon-paga-retroativos-a-servidores-aposentados-enquadrados-nas-leis-68012-86716-e-424818/1536

  • Marco Ramos
    25 de Março de 2019

    Vocês podem emitir uma lista com valores?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Março de 2019

    Não podemos.

  • Marco Ramos
    25 de Março de 2019

    Quando começa o pagamento?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    26 de Março de 2019

    Em março, conforme lista divulgada pelo Iperon http://www.sintero.org.br/noticias/geral/iperon-paga-retroativos-a-servidores-aposentados-enquadrados-nas-leis-68012-86716-e-424818/1536

  • Mario Barbosa da Silva
    20 de Março de 2019

    Os que hoje, já não estão lecionando tem direito?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Março de 2019

    Os servidores contratados depois da sanção das LC 250/2001 e LO 1068/2002, não recebem a vantagem pessoal.

  • Raimundo Alberto Vieira
    20 de Março de 2019

    E para quem esta com o nome na lista e foi transposto (federal) vai receber?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    25 de Março de 2019

    Todos os servidores que recebem a vantagem pessoal em seu contracheque, terão direito ao reajuste do benefício.

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