O Sintero, representado pela secretária de Assuntos Jurídicos, Judith Campos, esteve em Brasília, na quarta-feira (12/06), para buscar esclarecimentos a respeito do processo da Transposição após a assinatura do Decreto nº 9.823, que regulamenta a Lei 13.681. Em reunião com o presidente da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), Jamison França Vieira e com o diretor Fábio Augusto Silva Diniz Araújo, foram repassadas as informações acerca da necessidade ou não de entrega do Termo de Opção, para aqueles que já haviam assinado anteriormente e sobre alguns casos especiais, que não foram contemplados com o Decreto.
De acordo com Fábio Augusto, baseado no Art 3º do Decreto nº 9.823/2019, não há necessidade de nova assinatura do Termo de Opção, para aqueles servidores que já assinaram anteriormente. Inclusive, uma nova análise será providenciada aos processos que tiveram indeferimento ou àqueles que ainda não foram avaliados. Além disso, ressaltou que o novo envio de documentos só atrapalhará o andamento das análises.
Em relação aos casos dos servidores que faleceram durante o processo da Transposição, recomenda-se que os pensionistas procurem a Superintendência de Administração do Ministerio do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SAMP), onde será solicitada uma nova documentação.
Segundo Jamison França, no caso dos servidores que prestaram concurso para um novo cargo e tiveram indeferimento no processo, a Comissão continua com o mesmo entendimento, ou seja, considera que houve quebra de vínculo. No entanto, na avaliação da assessoria jurídica do Sintero e juristas de outras entidades que acompanham o processo, essa situação não configura quebra de vínculo, e que esses servidores se enquadram no direito à Transposição.
Nos casos em que os servidores que iniciaram no processo ainda em atividade e que agora estão aposentados, serão analisados os mesmo documentos.
Fábio Augusto ressaltou ainda, que os servidores contemplados com a Transposição, não precisam se preocupar com a ausência de determinados documentos. Pois, assim que identificado, a Comissão notificará o próprio beneficiado da ação para a entrega dos documentos faltosos.
Para maiores esclarecimentos, o Sintero realizará uma coletiva de imprensa nesta quinta-feira (13/06), às 15h, na sede administrativa da entidade, com intuito de divulgar todas essas informações e dar um fim às informações duvidosas que estão circulando nas mídias sociais.
Trabalhei no estado de Rondônia de Março de 1986 a 2000. Hoje trabalho no estado do Paraná, tenho direito a transposição?
Não, apenas os servidores que manteram vínculo com o Estado.
Oi gostaria de saber se herdeiros de pessoas que estavam esperando a transposição tem algum tipo de direito?e como faz para ser validado esse direito? somente Judicial?
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas.
Fui demitido no governo Bianco e depois reenqradado pelo governo Cassol, tenho direito de ser beneficiado pela transposição? Fui admitido em 1984.
Caso não tenha mudado de função, sim.
Trabalhei de 84 a 94 e sai do serviço público tenho o direito me enquadro
Não pode haver quebra de vínculo com a Administração Pública.
Boa tarde. Vocês podem me esclarecer uma dúvida? Fui contratada pelo Estado em 11/09/1990, no cargo de datilografo, fui removida para a saúde em 93 e/ou 94, não lembro direito, nunca mudei de função, dei entrada no termo de opção em 2013, mas até hoje não saiu meu nome na lista de deferido ou indeferido. Por favor me ajudem, obrigada
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
Como fica o caso dos contratados de 1984 ate 1987?
Todos os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo possuem o direito à transposição.
Minha mãe foi professora hoje esta aposentada em uma das primeira ata o nome dela saiu com deferida e logo em seguida saiu outra ata indeferindo ela e agora qual é a situação dela o nome dela é ANA MARIA DA PAIXÃO FERREIRA. Se possível me mande resposto no meu (mail) o quei obrigado
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações detalhadas.
Os casos de pessoas que fizeram concurso para outros cargas, sim quebrou o vínculo. E os professores que fizeram o concurso para somente troca de regime de ver para estaturio, não é troca de cargo como fica, ele foi contrato como professor e continua como professor. Como fica esta pessoal??
Neste caso o servidor possui o direito a Transposição, desde que tenha sido contratado até 15 de março de 1987.
Meu último registro foi na EMATER e findou em 83, hoje tenho 56 anos, como serei encaixado diante desta situação de aprovação da lei? Será que irão me realocar no cargo antigo?
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
"Portanto a atividade de magistério era regulamenta pela Lei 5.692/71, que, nos moldes de seu art. 77 – somente revogado pela Lei 9.394/96 -, permitia a contratação de professores em caráter precário (leigo), caso a oferta de professores legalmente habilitados não fosse suficiente para atender as necessidades do ensino..."
"....foi esse segmento de “professores” leigos que permitiu, em muitos lugares, o funcionamento de escolas e a escolarização de crianças e adolescentes. Assim diante de tal realidade, a Lei 5692/71, no Capítulo V, os artigos 29 a 40, dedicados à formação de recursos humanos para a educação, determinou que "a formação seria feita em níveis que se elevassem progressivamente, ajustando-se às...."
BOM DIA E QUANTO AO SERVIDORES CONTRATADOS EM 1984/1985 QUE JA ESTAO APOSENTADOS E NAO HAVIAM SIDO CONTEMPLADOS ANTERIORMENTE COMO FICOU A SITUAÇAO DELES?
Todos os servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo possuem o direito à transposição.
Boa noite! Gostaria de um esclarecimento: Fui admitida em Agosto de 1987 e nao estou mais trabalhando, posso ainda ser contemplada por nao esta na ativa?
Não.
E como ficou a situação dos indeferidos por escolaridade e que não fizeram concurso?
O Sintero está tentando administrativamente que esses servidores sejam contemplados.
Fui contratada pelo municipio em Costa Marques 6 de 3 de 87 por um ano em seguida sem parar de trabalhar o governo me contratou nunca trabalhei em escola municipal sempre estadual ate me aposentar em 2017 qual é minha situação foi indeferido. por falta de amparo legal
O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Entrei no Estado em 85 como Eng. civil. Fiz concurso em 89 e assumi no dia 30 de janeiro de 1990 como Perito Criminal. Imediatamente passei de um cargo para outro. As provas que fiz para ingressar como Perito Criminal foram todas baseadas na área de minha formação acadêmica, ou seja na área de Eng. Civil. A equivalência de cargos não poderia ser utilizada para eu ser transposto?
Não, pois são cargos diferentes.
Fui contratada em 87 através de um convênio do estado com a prefeitura de Ji-Paraná. Em junho de 88 passei para o estado .Gostaria de saber se tenho direito. Obrigada
O Decreto também deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
bom dia. Meu processo foi indeferido pois houve quebra de vínculo . Fui demitida em 2000 e em 2002 prestei concurso e entrei para o estado novamente. Agora acredito que neste novo Decreto irei entrar na transposição. Minha dúvida é que de 84 até 87 tinha somente 20h, irei passar somente as 20 horas né?: e aí poderei ficar com este contrato de 40 que é a partir de 2002
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no caso dos concursados para o cargo equivalente, então só terão direito judicialmente?
Não, os servidores com cargo equivalente são contemplados pelo Decreto nº 9.823.
Como ficou a situação do servidor até 91?
Os servidores contratados de 1988 a 1991 aguardam tramitação dos processos na Justiça.
E como ficou a situação dos indeferidos por escolaridade?
A legislação não definiu como fica, por exemplo, a situação da escolaridade dos professores, pois quando foram contratados não era exigida a formação em Magistério ou Nível Superior. Neste caso, o Sintero defende o direito de enquadramento no cargo atual dos servidores que fizeram concurso para novo cargo, inclusive, o sindicato já está lutando na Justiça, através do processo nº 1000503-28.2018.4.01.4100, para que os servidores sejam beneficiados quanto a essa questão.
Fui contratado em 1986 no municipio de ji-paraná como aux. adm. e 1989 tomei posse na seduc através de concurso de 1988 com aux. adm. hoje téc. ed.. eu entro neste novo decreto ou não.
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero para obter informações mais detalhadas.
E quanto aos que foram indeferidos por causa da escolaridade?? Por que nao falam nada a respeito desses casos?? Tem direito ou nao a esse novo decreto??
A legislação não definiu como fica, por exemplo, a situação da escolaridade dos professores, pois quando foram contratados não era exigida a formação em Magistério ou Nível Superior. Neste caso, o Sintero defende o direito de enquadramento no cargo atual dos servidores que fizeram concurso para novo cargo, inclusive, o sindicato já está lutando na Justiça, através do processo nº 1000503-28.2018.4.01.4100, para que os servidores sejam beneficiados quanto a essa questão.
Quem em 86 entrou .com 20h e em 90 fez concurso pra 40 h como q fica
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