A pandemia da Covid-19, ocasionou impactos para todas as áreas da sociedade inclusive ao funcionalismo público. Destaca-se que, mesmo não sofrendo interrupções nas suas atividades educacionais, os trabalhadores e trabalhadoras em educação fazem parte das categorias mais prejudicadas pelos projetos adotados pelo Governo Federal, em especial as Leis Complementares 173/2020 e 191/2022.
O que é a Lei nº 173/2020?
A Lei intitulada como um "Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus", regulamentou o repasse de dinheiro da União aos Estados e Municípios para enfrentamento da pandemia. Em troca, previa restrições no crescimento de despesas com os servidores públicos.
Quais as restrições da Lei nº 173/2020 que atingem os trabalhadores em educação?
A legislação proibiu até o dia 31 de dezembro de 2021, o pagamento de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e outras formas de ascensão nas carreiras, mediante critério de tempo de serviço.
Ela afeta o regime de previdência dos trabalhadores em educação?
Não, ela não congela o tempo funcional em efetivo exercício nos cargos públicos para fins de aposentadoria.
O que é a Lei nº 191/2022?
É a Lei que regra exceções das determinações da Lei nº 173/2020 aos servidores da saúde e da segurança pública, liberando a contagem do tempo suspenso para aquisição das vantagens mencionadas acima. A ação foi adotada como forma de recompensa aos servidores que atuaram na linha de frente da pandemia, segundo o Governo Federal.
Por que os trabalhadores em educação não foram incluídos na Lei nº 191/2022?
A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e outras entidades lutaram para incluir os servidores da Educação na excepcionalidade da Lei 191/2020, mas a maioria do parlamento rejeitou as emendas propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Além disso, a CNTE e outras entidades ingressaram com ação no Supremo Tribunal Federal questionando o congelamento das carreiras dos servidores públicos da Educação. Porém, em decisão liminar, o ministro Alexandre de Moraes manteve a constitucionalidade da LC 173/2020. Até o momento, resta pendente o julgamento do mérito em plenário.
Como reverter esse cenário em favor da categoria?
Em 10 de fevereiro de 2022, foi protocolado no Senado o Projeto de Lei nº 04/22, de autoria do senador Alexandre Silveira (PSD-MG). O PL prevê que todos os benefícios concedidos aos servidores da saúde e segurança pública através da Lei nº 191/2020 sejam estendidos aos demais servidores públicos do país. A CNTE apoia o referido projeto e ressalta que lutará para que o mesmo tramite com urgência no Congresso Nacional. Atualmente, o texto encontra-se no Senado Federal.
"A CNTE está fazendo a articulação política para garantir que nossas vantagens trabalhistas sejam respeitadas. Os trabalhadores em educação não paralisaram suas atividades ao longo da pandemia. Pelo contrário, sofremos com a sobrecarga de trabalho em virtude de muitas demandas e custeamento próprio de equipamentos eletrônicos. Logo, é justo que também sejamos exceção diante das determinações da Lei nº 173/2020. Ressaltamos que em Rondônia, a luta do sindicato garantiu a atualização das progressões para este período", disse Lionilda Simão, presidenta do Sintero.
Goste vamos continuar lotando vai da certo Deus está no controle de tudo.
Goste vamos continuar lotando vai da certo Deus está no controle de tudo.
De fato não é justo, pois em detrimento dos outros profissionais, precisamos estar em casa, montando espaço de trabalho.
Interceda ao governador para que a margem consignável seja 35% conforme estava ate 31 de dezembro de 2021.O INSS voltou a 35% falta só Rondônia.