O Sintero vem a público informar que não tem interesse em usufruir os valores alusivos à contribuição sindical compulsória de 2017, descontados na folha de pagamento dos professores no mês de março de 2019.
Conforme noticiado, o desconto é objeto de ação judicial movida pelo SINPROF, mandado de segurança n٥ 7026578-93.2015.8.22.0000, que tramitou na 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho, e refere-se ao imposto sindical compulsório previsto nos artigos 582 e 602, da CLT, que não foi descontado em 2017.
De acordo com a legislação, os descontos poderiam ser efetuados aos servidores todos os anos no mês de março, independente de serem filiados, ou não, a um sindicato. Porém, essa determinação foi suspensa, após aprovação da nova Reforma Trabalhista.
No entanto, o governo de Rondônia não realizou os descontos referentes ao ano de 2017. Por isso, em desrespeito a lei vigente da época, o SINPROF impetrou ação para que em março deste ano, os valores do imposto sindical anual fossem descontados. Cumprindo o que até então, era determinado pela legislação.
O Sintero reitera, mais uma vez, que não tem relação alguma com essa ação judicial e que não tem interesse de usufruir dos valores abatidos no pagamento dos professores.
A Direção do sindicato ressalta ainda, que nunca teve interesse no imposto sindical anual, pois defende a autonomia do trabalhador em decidir se contribui com a instituição sindical ou não.
Por fim, recomenda-se aos trabalhadores admitidos após a Reforma Trabalhista que procurem a Segep - Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas, para reaverem os valores descontados indevidamente no mês de março/2019.