O Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Educação no Estado de Rondônia (SINTERO) informa à s/aos profissionais do magistério que cumpriram o tempo de contribuição até 31 de dezembro de 2024 que procurem imediatamente o sindicato para abrir requerimento administrativo e, se necessário, ajuizar medidas judiciais a fim de resguardar direitos previdenciários.
A orientação decorre do entendimento de que a Emenda Constitucional nº 47/2005 (art. 3º, inciso III) permite, em determinadas situações, redução de um ano na idade mÃnima para cada ano de contribuição excedente. Embora esse regramento tenha sido aplicado inicialmente na regra geral, decisão recente reconheceu o direito também ao magistério em caso analisado no Distrito Federal, o que reforça a necessidade de atuação organizada da categoria em Rondônia.
A tÃtulo exemplificativo, o professor que completasse 30 (trinta) anos de magistério, caso trabalhasse 01 (um) ano a mais, poderia aposentar-se com 54 (cinquenta e quatro) anos de idade. E a professora que completasse 25 (vinte e cinco) anos de magistério, trabalhando 01 (um) ano a mais, poderia aposentar-se com 49 (quarenta e nove) anos de idade. E assim, sucessivamente, observada essa proporção de 01 (um) ano a menos na idade para cada ano trabalhado a mais.
Dessa forma, para os professores, os requisitos para a aposentadoria devem ser de 30/25 anos de contribuição e 55/50 anos de idade, reduzindo-se um ano de tempo mÃnimo de idade para cada ano excedente de contribuição.
Quem deve procurar o SINTERO
O que fazer agora
O SINTERO seguirá acompanhando cada caso para assegurar que direitos do magistério sejam plenamente reconhecidos. Procure a sede ou as subsedes do SINTERO com a maior brevidade possÃvel para orientação individualizada.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID