Voltar 24 de Outubro de 2025

SINTERO orienta servidores/as sobre progressão e diferenças de licença-prêmio em pecúnia

Sindicato esclarece que listas divulgadas não são oficiais e acompanha o processo para garantir que todos os profissionais sejam contemplados

Arte: Jacson Pessoa

O SINTERO tem recebido diversos contatos de filiadas e filiados preocupados com as planilhas que vêm sendo divulgadas informalmente nas redes sobre a diferença de licença em pecúnia e a progressão funcional prevista para o mês de outubro. Diante das dúvidas apresentadas pela categoria, o Sindicato buscou esclarecimentos junto ao setor de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Educação (SEDUC).

De acordo com informações do RH, as listas que estão circulando não são oficiais. O setor informou que ainda estão sendo feitos ajustes na planilha, para garantir que nenhum servidor ou servidora que completou os requisitos para progressão até 30 de setembro fique de fora.

A presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, orienta que os servidores e servidoras aguardem a publicação dos contracheques antes de tomarem qualquer medida. Ela explica que, após a divulgação, o Sindicato fará o acompanhamento dos casos individualmente para assegurar que todos os profissionais contemplados recebam corretamente.

“Caso algum servidor que já tenha completado os requisitos não seja contemplado (incluindo aqueles que, por ventura, ficarem fora da planilha de outubro), o SINTERO atuará diretamente junto ao RH da SEDUC para resolver a situação”, destacou a presidenta.

O chefe do RH também informou ao SINTERO que uma nova portaria de progressão será publicada em novembro, a fim de contemplar os servidores/as cedidos/as. Os profissionais que completarem o tempo necessário em outubro, novembro e dezembro serão incluídos em uma portaria que será publicada posteriormente.

Diferença de licença-prêmio em pecúnia
Quanto à diferença de licença em pecúnia, a SEDUC informou que já está em fase de conclusão da planilha, com previsão de pagamento para o mês de novembro. No entanto, os aposentados e aposentadas que receberam verbas rescisórias entre 2020 e 2025 deverão protocolar requerimento solicitando o pagamento da diferença da licença em pecúnia no mesmo processo ao qual receberam as verbas rescisórias, não sendo realizado recálculo de forma automática.

O SINTERO acompanha de perto todas as etapas do processo, a fim assegurar o pagamento correto das progressões e diferenças de licença-prêmio em pecúnia. Dúvidas podem ser sanadas na Sede Administrativa, em Porto Velho ou em uma das 11 regionais.

Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID


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