O valor que os servidores receberão na aposentadoria ou em caso de afastamento por laudo médico dependerá diretamente da base de cálculo sobre a qual esses servidores contribuem enquanto estão em atividade.
Por isso o Sintero orienta aos trabalhadores em educação para que solicitem junto ao governo do Estado que desconte a contribuição previdenciária sobre as gratificações, de acordo com parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
No caso dos Técnicos Educacionais é possível contribuir para previdência sobre o valor da Gratificação de Unidade Escolar; os Professores em sala de aula podem contribuir sobre a Gratificação de Docência; e os Supervisores, Orientadores e Psicopedagogos podem contribuir sobre a Gratificação de Efetivo Trabalho.
Contribuindo para a previdência sobre essas gratificações, além de continuar recebendo as mesmas, caso seja afastado por laudo médico, o servidor poderá utilizar essa contribuição para aposentadoria, dependendo da regra em que for se aposentar.
É o caso dos servidores contratados após janeiro de 2004 que terão a aposentadoria calculada pela média das contribuições. Se contribuírem sobre as gratificações, os servidores aumentarão a media de contribuição, e consequentemente o valor da aposentadoria.
Para os trabalhadores em educação que pretendem solicitar que seja descontada a contribuição sobre as gratificações, o Sintero disponibiliza os formulários de requerimentos específicos para Técnicos Educacionais, Professores e Supervisores, Orientadores e Psicopedagogos.
Clique nos links abaixo para imprimir e preencher o formulario para cada caso.
http://www.sintero.org.br/arquivos/Requerimento__SEGEP__PROFESSOR_1.pdf
http://www.sintero.org.br/arquivos/Requerimento__SEGEP_TEC_EDUCACIONAL_1.pdf
http://www.sintero.org.br/arquivos/Requerimento__SEGEP__ORIENTADOR_SUPERVISOR_1.pdf
Fonte: Assessoria