A direção do Sintero encaminhou à Superintendência de Administração do Governo do Estado ofício solicitando a implantação do Auxílio Alimentação na folha de pagamento dos trabalhadores em educação beneficiados pela ação judicial movida pelo sindicato.
O pedido do Sintero tem fundamento na decisão judicial do Tribunal de Justiça, que reconheceu o direito dos trabalhadores em educação de receberem o Auxílio Alimentação.
Embora o Tribunal ainda precise julgar os embargos infringentes opostos pelo governo do Estado, já existe uma decisão que permite a implantação do benefício.
O Sintero lembra aos filiados que os advogados não cobraram nenhum valor adiantado para entrar com a ação, e os honorários advocatícios foram aprovados em assembleia da categoria no percentual de 20%.
A ação
A Lei Ordinária nº 770, de 31 de dezembro de 1997, instituiu o auxílio-alimentação no âmbito do Poder Judiciário; e a Lei Ordinária nº 794, de 23 de novembro de 1998, estendeu o benefício a todos os servidores do Poder Executivo, que deveria ter sido implantado através de decreto. No entanto, o governo do Estado jamais regulamentou esse direito dos servidores.
Os advogados dos sindicatos entraram com a ação no dia 22 de dezembro de 2009, requerendo a implantação do auxílio-alimentação e o pagamento dos retroativos dos cinco anos anteriores.
O relator inicial do apelo foi o desembargador Gilberto Barbosa, que optou por manter a decisão de primeiro grau, de não procedência do pedido, por entender não competir ao Judiciário, em casos omissivos como o presente, intervir nas finanças estaduais para determinar tal pagamento.
Em voto divergente, o Desembargador Walter Waltenberg Júnior manifestou-se pelo provimento do recurso, concluindo que, nesse caso, mostra-se cabível a intervenção judicial, pois a lei que concedeu o benefício esperou pela regulamentação por mais de 14 anos, impossibilitando os servidores do recebimento da verba que, há muito foi declarada direito deles.
Assim, por maioria dos desembargadores, o TJ reconheceu como devido o pagamento retroativo, bem como apontou como parâmetro de pagamento o valor percebido pelos servidores federais a título de auxílio-alimentação, à época fixado em R$ 373,00.
Como a decisão não foi unânime coube a oposição de embargos infringentes por parte do Estado.
Por se tratar de uma ação de autoria dos sindicatos, todos os servidores filiados estão incluídos, não necessitando da contratação de outros advogados.
Os trabalhadores em educação podem acompanhar o andamento da ação pela internet na página do TJ. Ação número 00003.10.68.2010.8.22.0001
Fonte: Assessoria