Voltar 11 de Outubro de 2016

Sintero quer intermediação da ALE para evitar que o governo crie um desconto de 6% no salário


Os sindicatos de servidores estaduais, Sintero (servidores da educação), Sinsepol (Polícia Civil), Singeperon (agentes penitenciários) e Sindsaúde (servidores da saúde) iniciaram uma mobilização para que o governo do estado anule o Decreto nº 21.299, editado ontem, dia 10/10, , que prevê um desconto de 6% no contracheque dos servidores que recebem Auxílio Transporte.

Nesta terça-feira (11/10), os sindicalistas estiveram na Assembleia Legislativa onde tiveram uma reunião com o presidente da Casa, deputado estadual Maurão de Carvalho, juntamente com vários outros deputados estaduais, a quem explicaram a situação.

Os representantes dos servidores querem a intermediação dos deputados estaduais para que o Decreto seja anulado, pois o desconto de 6% representa uma redução no salário das categorias que já possuem vencimentos defasados.
Ficou marcada para quinta-feira, dia 13/10, uma reunião entre os sindicalistas o presidente da Assembleia Legislativa, o secretário Chefe da Casa Civil, Emerson Castro, e algum representante da Procuradoria Geral do Estado.

Dependendo do resultado dessa reunião, o Sintero poderá convocar os trabalhadores em educação para assembleias em todo o Estado com a finalidade de discutir estratégias de mobilização. A mesma atitude deverá ser adotada pelos demais sindicatos de servidores.

O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, disse que a categoria não abre mão do direito ao Auxílio Transporte sem que os servidores tenham que pagar contrapartida, conquistado há mais de 15 anos.

Na realidade, o governo do estado pretende implantar para os servidores públicos a regra do vale transporte prevista na CLT e adotada pela iniciativa privada, em que o trabalhador que usa transporte coletivo paga uma contrapartida de 6% do salário ao receber o vale transporte.

O caso dos servidores públicos é diferente e não pode ser confundido com os trabalhadores da iniciativa privada. Primeiro porque os servidores públicos não são regidos pela CLT, e sim pela Lei nº 68/1992, que é o Estatuto do Servidor Público Estadual de Rondônia. Depois, porque o Auxílio Transporte recebido pelos servidores não é vale transporte, e sim uma verba indenizatória destinada a ajudar nas despesas com deslocamento entre a residência e o local de trabalho, independentemente do meio de transporte utilizado pelo servidor, um direito conquistado com muita luta há mais de 15 anos.

No entendimento do Sintero, não é retirando direitos conquistados pelos trabalhadores que o governo do estado reduzirá a folha de pagamento.

Fonte: Assessoria


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