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Sintero realiza assembleia sobre Transposição em Porto Velho


O Sintero realizou assembleia nesta terça-feira (16/07), no auditório da sede administrativa, para esclarecer dúvidas dos servidores, após a publicação do Decreto nº 9.823, que regulamenta a Lei 13.681 e define a situação de muitos servidores que aguardavam para serem transpostos para o quadro da União. Além disso, o sindicato fez as orientações necessárias para que aqueles servidores que possuem licenças-prêmio vencidas possam convertê-las em pecúnia por meio de ações judiciais individuais.

Para prestar todos os esclarecimentos estiveram presentes a presidente do Sintero, Lionilda Simão, o advogado Hélio Vieira, o secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários, Nereu Jose Klosinski e o secretário de Finanças, Manoel Rodrigues da Silva.

Inicialmente a presidente do Sintero, Lionilda Simão, relembrou da trajetória de luta do sindicato, para que os trabalhadores em educação tivessem seus direitos reconhecidos pela União. “O Sintero luta pela Transposição de seus filiados desde 2004, por meio da propositura da PEC 483. Em seguida, após diversas mobilizações e caravanas conquistamos a Emenda Constitucional nº60/2009. Continuamos nossa articulação e garantimos a Medida Provisória nº817, que regulamentou as Emendas Constitucionais nº 60,79 e 98. E agora, após toda essa trajetória comemoramos a regulamentação da Lei 13.681, através da publicação do Decreto nº9823, conquistando por definitivo a Transposição aos servidores de Rondônia, Roraima e Amapá”, finalizou. 

Apesar da grande vitória, destaca-se que o Decreto reconhece o direito apenas dos servidores da ativa, os aposentados e os pensionistas de servidores contratados até 15 de março de 1987 que não tiveram quebra de vínculo. Os servidores contratados após esse período só serão reconhecidos mediante ação judicial. “O Sintero entende que os servidores contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991 também têm direito à transposição pela Emenda Constitucional nº60/2009. Por isso, estamos movendo uma ação judicial, desde 2013, para que eles também sejam beneficiados”, disse.

A situação dos servidores que tiveram indeferimento devido a escolaridade também foi esclarecida. Conforme aponta análise da assessoria jurídica do Sintero, a legislação da época permitia que os professores fossem contratados sem formação em Magistério ou Nível Superior. Entretanto, Comissão Especial dos Ex-Territórios continua indeferindo os processos desses servidores. Diante disso, o Sintero comunicou que irá a Brasília e pedirá que a Bancada Federal de Rondônia se envolva e tome providências quanto a essa questão. Caso nada adiante, o Sintero buscará esse direito judicialmente.

Em relação aos servidores que fizeram concursos para um novo cargo. Estes não foram reconhecidos pelo Decreto, no entanto, o Sintero já possui uma ação judicial (nº 006375-12.2016.401.4100) em tramitação, para garantir esse direito.

O Sintero conquistou na Justiça o pagamento dos retroativos aos servidores transpostos desde 2014. Porém, o sindicato continua lutando para que o retroativo seja pago desde 2009, ano em que foi gerado o direito à Transposição pela Emenda Constitucional nº60.

A Direção do Sintero também comentou sobre a ação judicial referente ao Anuênio (processo nº1000485-07.2018.4.01.4100), que é uma bonificação por tempo de serviço em que os servidores federais recebiam até o ano de 1998. Na época, era incorporado um percentual no vencimento básico desses profissionais. Por isso, o Sintero solicita judicialmente que os servidores transpostos contratados até esse período também recebam a bonificação.

Para finalizar a assembleia, solicitou-se que os servidores que possuem licenças-prêmio vencidas e que tiveram o direito negado pela Administração estadual compareçam ao Sintero com a cópia de todas as páginas do processo protocolado, para que seja dada entrada em ação judicial individual convertendo essas licenças em pecúnia. É importante ressaltar que os servidores aposentados também podem requerer esse direito, desde que traga o documento.

“Pedimos que nossos filiados tomem cuidado com associações que não são confiáveis e que só querem tirar proveito. Em caso de dúvidas, procurem a sede administrativa ou as Regionais do Sintero. Qualquer atualização sobre a Transposição é divulgada em nosso site e redes sociais. Por isso, confie em nossos canais oficiais, pois neles são repassadas informações com veracidade e compromisso”, disse Lionilda Simão.

 


3 Comentários

  • Luzia Tanaka Cremonini
    21 de Julho de 2019

    No caso dos aposentados e pensionistas que foram retirados da folha de pagamento do ex-território pela liminar, a documentação só será desarquivada, portanto, não estariam aptos a retornarem de imediato para Folha de Pagamento do ex-território? Grata.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    06 de Agosto de 2019

    Não, é necessário que a Comissão Especial dos ex-Territórios analise novamente o processo e publique o deferimento em Ata.

  • Idalice Ramos
    16 de Julho de 2019

    .. e como está a situação dos aposentados do processo judicial 6066.93.2013 que foram transposto para a Folha da União em 2016 e depois devolvidos para o Iperon..., estamos sem saber o que fazer..

    Sintero
    Resposta do Sintero
    06 de Agosto de 2019

    Caso o processo seja deferido novamente, será publico no Diário Oficial da União. Por isso, é necessário aguardar.

  • Edemilde Novais
    16 de Julho de 2019

    E os aposentados, quando voltarão para a folha federal?

    Sintero
    Resposta do Sintero
    06 de Agosto de 2019

    Caso deferido novamente, será publicado em Ata. É necessário aguardar.

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