A presidenta do SINTERO, Dioneida Castoldi, esteve na Secretaria de Estado da Educação (SEDUC) na última sexta-feira (23/01) para tratar da aplicação da Lei Complementar nº 226/2026, que reconhece o tempo de serviço prestado durante o período pandêmico, entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, para fins anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e gratificações equivalentes
A SEDUC publicou memorando orientando as Superintendências Regionais a reabrirem os processos já existentes de quem teve pedidos negados nesse período, inclusive de aposentadas(os), sem necessidade de abertura de novo processo.
O governo informou que, por enquanto, irá apenas receber os pedidos, já que a própria lei condiciona os pagamentos à disponibilidade orçamentária. Além disso, aguarda parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que deve definir, nos próximos dias, como o descongelamento será implementado.
Orientação à categoria: servidoras e servidores que tiveram quinquênios, licenças-prêmio ou outros direitos prejudicados durante a pandemia devem solicitar a reabertura do processo já existente junto às Superintendências Regionais de Educação, sem abertura de novo protocolo.
O SINTERO continuará atuando para que a aplicação da lei avance e os direitos da categoria sejam efetivados.
Fonte: Secretaria de Imprensa e Divulgação - SID