O Sintero, representado pela presidente Lionilda Simão, a secretária-Geral Dioneida Castoldi e o secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários, Nereu Jose Klosinski, esteve reunido no dia 25/07, com o presidente da Comissão Especial dos ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT), Jamison França Vieira, reunião intermediada pelo assessor do senador Marcos Rogério, Walter Silvano Gonçalves Oliveira, para tratar da efetiva implantação da Transposição após publicação do Decreto nº 9.823, que regulamenta a Lei 13.681.
Os principais itens da reunião foram:
Quanto aos aposentados, o presidente da CEEXT informou que ainda está em análise a forma de enquadramento bem como, a cobrança da compensação entre os regimes de previdência. O Sintero também cobrou uma posição mais rápida, pois os atuais aposentados deveriam ser os primeiros a serem beneficiados, já que a maioria deles foram os primeiros contratados pelo Governo do Estado.
Em relação aos profissionais que tiveram os processos indeferidos devido a escolaridade (contratação irregular), mais uma vez, o Sintero demonstrou o direitos deles, pois a Lei 5.692/71 (legislação da época, com validade até 1994) garantia a contratação de profissionais considerados leigos, desde que se habilitassem e isso foi feito pela grande maioria dos profissionais. Hoje, praticamente todos esses servidores tem licenciatura plena, inclusive pós-graduação. O compromisso assumido pelo presidente foi de levar esses argumentos do Sintero à assessoria jurídica do Ministério da Economia e se comprometeu em dar uma resposta em tempo razoável.
Uma nova argumentação foi apresentada quantos aos profissionais denominados de “conveniados”, que foram contratados através de convênios entre as Prefeituras e o Estado para trabalharem até 15/03/1987, e que regularizaram sua situação através do concurso público para mudança de regime em 1988. Nas argumentações do Sintero, essa situação se assemelha aos concursados para mudança de regime. Como condição, o presidente da Comissão pediu que fossem entregues as certidões fornecidas pelo Governo do Estado de Rondônia comprovando essa situação.
Em reunião realizada na quinta-feira (08/08), entre o Superintendente da Segep, Coronel Rodrigues, o procurador do Estado, Luciano Alves, e o Sintero, representado pela presidente Lionilda Simão, a secretária-Geral, Dioneida Castoldi, o secretário de Aposentados e Assuntos Previdenciários, Nereu Jose Klosinski e o advogado, Adércio Dias, ficou pactuado que o sindicato fará um requerimento ao Governo do Estado, que por sua vez, a Superintendência irá analisar todos os convênios realizados à época de 1987 e os profissionais que se enquadram na contratação através do convênios até 15/03/1987 e que mantem o vínculo com o Estado até hoje (mesmo aposentados) será expedida a certidão de comprovação de vínculo. Após a expedição da certidão, o Sintero vai requerer a reanálise dos processos apresentando o fato novo, que é a certidão de vínculo. Portanto, por enquanto não há necessidade de os servidores encaminharem nova documentação, considerando aqueles que já enviaram.
Na reunião com o Superintendente Coronel Rodrigues, este destacou que irá a Brasília nos próximos dias para reforçar o interesse do Estado na Transposição dos servidores após a regulamentação da Lei 13.681/2018, através do Decreto assinado pelo presidente da República. Afirmou ainda que batalhará junto com os sindicatos e a bancada federal para agilizar a efetiva Transposição dos que foram beneficiados pela Lei.
Quando que os aposentados vão sair em alguma ata..por favor cansei de esperar.Muito tempo..
Acompanhe as publicações das Atas neste link: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas-1/2019/atas-da-1a-camara-de-julgamento
Cade as atas, mais de semana , que nao sai uma ata nova.
O Sintero publica as Atas toda semana, conforme são divulgadas pelo Diário Oficial da União.
Fui contratada por um convênio entre prefeitura e estado no dia 02/02/1987, prestei concurso em 1988 e gostaria de saber se tenho direito a transposição ?
Não, apenas os servidores contratados em 1981 possuem direito à Transposição. Mas, o Sintero está lutando para que todos aqueles que têm direito sejam transpostos.
Com relação aos aposentados transpostos por força de liminar suspensa a posteriori, não seria o caso de renovar o pedido judicial com fulcro na regulamentação superveniente? É aconselhável, outrossim, a propositura de demanda individual com essa finalidade específica?
Gostaria que fosse divulgada a relação das pessoas que cujo processo foi indeferido.
As Atas podem ser acessadas através do link: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas-1/2019/atas-da-1a-camara-de-julgamento
Fiz a opção para transposição em 2003, e cada dia aparece uma novidade, é decreto e decreto, e minha vida profissional, só a espera, eu sou gente que trabalha. Não vivo em caninete, só fazendo decreto hoje e desmanchando amanhã , isto é coisa de quem não tem o que fazer e brinca com sentimentos dos outro. Por isto que tem muitos professores doentes, temos sentimentos Como fala não sou robô.
Como fica os funcionários da prefeito porto Velho contratados de 1982 até 15/03/1987?
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas
E OS CONTRATADOS ATE 1991? COMO TA A SITUAÇÃO? NÃO FALAM NADA SOBRE O ASSUNTO
Veja mais nessa matéria: http://www.sintero.org.br/noticias/geral/transposicao-sintero-esclarece-aos-servidores-sobre-video-divulgado-por-senadores-/1725
Afinal, foi discutido, mas nada ficou definido. E o caso dos 339 que já estavam em folha e que seria automático a volta? eles não tem pressa, são como time que está ganhando e que segura o jogo, é nós o time que está perdendo e temos pressa. Vai ser pago retroativo desse tempo( a partir da assinatura do decreto) que deveríamos voltar à folha ? falo dos 339 excluídos.
O processo desses servidores será reanalisado pela Comissão.