Com a finalidade de cumprir o Decreto nº 25.728, de 15 de janeiro de 2021, baixado pelo Governo do Estado de Rondônia, a Direção do Sintero comunica que durante a sua vigência estão suspensas as atividades na Sede Administrativa, na Sede Social e nas sedes das Regionais.
As medidas impostas pelo Decreto têm a duração de 10 dias (de 17/01 a 26/01/2021) e podem ser prorrogadas. Ao decretar o fechamento das atividades não essenciais, a circulação de pessoas e até o toque de recolher, o governo do Estado pretende conter o avanço do covid-19 e evitar o caos na saúde pública.
Sendo assim, até o atendimento que era feito de forma especial nas sedes do Sintero terá que ser suspenso. No entanto, os filiados não serão privados de obterem informações e orientações que se façam necessárias durante esse período.
Enquanto durarem as restrições, o atendimento aos filiados será feito à distância pelos próprios diretores, através dos telefones indicados abaixo, disponíveis na página do Sintero, na internet.
Licença prêmio em pecúnia -laudo médico Processo 1601.00691/2020. Desde 19/03/2020. Gostaria de entrar com ação judicial.
Encaminhe um email para juridico.sintero@gmail.com e solicite informações mais detalhadas.