Ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) defina um posicionamento sobre o ensino religioso nas escolas públicas, as divergências estão longe de serem equacionadas.
Ao encerrar a audiência pública que discutiu o tema ao longo de toda a segunda-feira (15), o ministro Luís Roberto Barroso, relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4439 sobre o assunto, afirmou que o debate proporcionou grande enriquecimento intelectual para todos que dele participaram. “Pessoalmente saio daqui muito mais capaz de equacionar as questões tratadas no processo do que antes da audiência”, afirmou.
O ministro ressaltou que há três valores constitucionais em questão: a liberdade religiosa, o Estado laico e a previsão constitucional expressa de que haja ensino religioso nas escolas públicas. Ele esclareceu que o questionamento feito na ADI restringe-se às escolas públicas, não havendo qualquer interferência com instituições privadas, que continuarão podendo ministrar livremente ensino religioso confessional a quem interessar.
O ministro afirmou que a crença de que a modernidade colocaria a religião à margem da história não se concretizou. “O mundo pós-moderno ainda conserva a religião como expressão cultural importante, e mais de 90% das pessoas, em pesquisas, reconhecem professar algum credo ou, pelo menos, acreditar em alguma divindade. A maior parte das pessoas acredita numa dimensão transcendente na vida. Portanto, a nossa discussão aqui não é acerca da importância na religião no mundo contemporâneo, porque esta é inequívoca”, afirmou.
Segundo o ministro, o segredo do mundo moderno e do constitucionalismo democrático é encontrar mecanismos que permitam que cada pessoa viva a sua crença e, ao vivê-la, tenha a capacidade de respeitar a crença do outro. A audiência pública reuniu representantes das mais diversas religiões, além de entidades educacionais. “Tivemos aqui uma mostra de todos os pensamentos que há na sociedade brasileira, majoritários e minoritários”, concluiu.
A íntegra das exposições será disponibilizada no canal do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, participou do debate que contou com representantes de mais de 30 entidades. Na ação direta de inconstitucionalidade a Procuradoria-Geral da República pede que a Corte reconheça que o ensino religioso só pode ser oferecido se o conteúdo programático da disciplina consistir na exposição “das doutrinas, práticas, histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor tome partido.
O ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e no Decreto 7.107/2010. Existe um acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano para ensino da matéria. Porém, para a CNTE, a adoção da disciplina afronta um princípio constitucional e não é possível compatibilizar o caráter laico do Estado brasileiro com o ensino religioso nas escolas públicas.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, destacou em sua exposição no STF, que o correto seria abolir a “disciplina” específica de ensino religioso, tratando esse tema curricular como área de conhecimento histórico-cultural da humanidade, pois não é viável conceber quaisquer ensinamentos dogmáticos no ambiente escolar. A proposta da confederação é assegurar o estudo das religiões nas disciplinas de Filosofia, Sociologia, História e Geografia de currículos do ensino fundamental e médio das escolas públicas. Ele argumenta que é direito dos pais ou responsáveis legais de escolherem a educação religiosa e moral de suas crianças, e de orientar essa educação em acordo com suas próprias convicções.
“O Estado laico não significa uma posição de irreligião ou de anti-religiosidade. Ao respeitar todos os cultos e não adotar e privilegiar nenhum deles, o Estado libera positivamente as igrejas de qualquer tipo de controle, fortalecendo e criando as reais condições para o respeito”. A CNTE entende como primordial o estudo das Religiões, porém numa condição epistemológica que possibilite aos estudantes refletirem sobre o sentido histórico, cultural e social desse valor imaterial humanitário. A tolerância religiosa terá mais a ganhar num espaço onde as religiões são tratadas como parte do conhecimento humanístico, sem nenhuma influência objetiva ou subjetiva a quaisquer crenças – inclusive em relação às posições dos ateus e agnósticos.
Para saber mais sobre as considerações da CNTE sobre a ADI 4.439, que versa sobre o ensino religioso nas escolas públicas brasileiras, acesse o arquivo em PDF.
A íntegra das exposições será disponibilizada no canal do STF no YouTube: www.youtube.com/stf.
Fonte: Assessoria