Voltar 16 de Outubro de 2013

STF: Ministro Luiz Fux determina continuidade no pagamento de precatórios


O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que os Tribunais de Justiça (TJs) dos Estados e do Distrito Federal “deem imediata continuidade aos pagamentos de precatórios, na forma como já vinham realizando até a decisão proferida pelo Supremo, em 14/03/2013, segundo a sistemática vigente à época, respeitando-se a vinculação de receitas para fins de quitação da dívida pública, sob pena de sequestro”. O ministro determinou a expedição de ofício aos presidentes de todos os TJs do país, informando-os sobre essa decisão.

Em Rondônia só estão sendo pagos os precatórios prioritários, ou seja, aqueles que tiveram requerimento para antecipação do pagamento por idade ou por doença grave.

O Sintero, através de sua assessoria jurídica, vem cobrando a regulamentação da lei estadual dos precatórios de maneira que permita a utilização dos recursos existentes para pagamento dos pequenos valores. A maioria dos precatórios dos trabalhadores em educação se enquadra nas RPVs (Requisições de Pequeno Valor).

O ministro Luiz Fux despachou nesta quinta-feira (11) sobre a questão em virtude de petição apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), informando sobre a paralisação do pagamento de precatórios por alguns TJs, após o julgamento conjunto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, realizado em 14 de março passado pelo STF. Naquela data, a Suprema Corte considerou inconstitucional parte da Emenda Constitucional (EC) 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. O pedido foi analisado pelo ministro Fux em razão de ele ser o redator do acórdão do julgamento.

No despacho, o ministro Fux destacou que a decisão do Plenário do STF reconheceu a inconstitucionalidade parcial da EC 62/2009, “assentando a invalidade de regras jurídicas que agravem a situação jurídica do credor do Poder Público além dos limites constitucionais aceitáveis”. Contudo, ele ressaltou que, até que o  Supremo se pronuncie sobre o alcance da decisão [nas ADIs], “não se justifica que os Tribunais locais retrocedam na proteção dos direitos já reconhecidos em juízo”.

Segundo informou a OAB ao Supremo, em sua petição nos autos das duas ADIs, “os recursos estão disponíveis, mas a Presidência de alguns Tribunais entendeu por paralisar os pagamentos/levantamentos de valores, enquanto não modulados os efeitos da decisão do STF”. Por isso, a entidade requereu a continuidade dos pagamentos até a modulação. Pediu, ainda, que os entes públicos devedores sejam instados a repassar e depositar os recursos junto aos TJs, sob pena de sofrer sanções.

 

Autor: Assessoria de Imprensa com informações do STF

Fonte: Assessoria


Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE