Os Supervisores e Orientadores Escolares considerados pela Seduc como “excedentes” também têm o direito de receber a Gratificação de Efetivo Trabalho, no percentual da carga horária exercida. Atualmente a gratificação é de R$ 620,00 para quem possui carga horária de 40 horas semanais.
A decisão é da Juíza Márcia Cristina Rodrigues Masioli, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível, exarada em ações individuais movidas por servidores através da Assessoria Jurídica do Sintero.
A gratificação de Efetivo Trabalho é prevista no artigo 77, inciso II, alínea g, da Lei Complementar nº 680 de 2012 (Lei do Plano de Carreira da Educação), no percentual correspondente a carga horária exercida. O governo do Estado estava negando essa gratificação aos Supervisores e Orientadores lotados em escolas onde a tipologia comporta um número menor de profissionais do que a quantidade existente.
Entretanto, para a Justiça, o fato de a Seduc estabelecer a quantidade de Supervisores e Orientadores por escola, não retira dos demais o direito à gratificação, desde que estejam lotados na função. O termo “excedente” não existe no Plano de Carreira.
Na sentença que determinou o retorno da gratificação aos Supervisores e Orientadores “excedentes”, a Justiça também mandou o Estado pagar os valores referentes aos meses desde que a gratificação foi retirada.
A Diretoria do Sintero orienta os Supervisores e Orientadores de todo o Estado para que fiquem atentos ao pagamento da gratificação, e caso não estejam recebendo ou tenham alguma dúvida, não precisam assinar procuração por fora. Basta procurar o sindicato na sua Regional para que entre em contato com a Secretaria de Assuntos Jurídicos.
“Estamos lutando para que todos os direitos dos trabalhadores em educação sejam respeitados. Não vamos admitir a retirada de direitos”, disse a presidente do Sintero, Lionilda Simão.
E os professores que estão de licença médica vão ter direito?
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Eu cheguei de viagem e quando recebi a lotação, pois leciono no CEEJA, onde de seis em seis meses refaz a lotação, fiquei com menos aulas e provavelmente, vou perder a gratificação. Por que o SINTERO , também não faz uma ação para que pague essa gratificação com percentual de aulas . Mesmo sendo pouca, quando atende àqueles professores que não têm o numero de aulas que seja 32, não perderia de tud
Eu gostaria de saber o porque de nós readaptados não termos o direito de receber a gratificação de efetivo trabalho, pois continuamos com nossa carga horária normal sem nenhuma redução. Em meu ponto de vista é uma forma de desrespeito ao profissional que tanto fez e continua fazendo pela educação, afinal muitos de nós adquirimos o problema em consequência do trabalho como é o meu caso.