O Sintero informa que o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), deferiu liminar em favor do Ministério Público Estadual, bloqueando os efeitos da Lei Estadual nº 4.737, de 22 de abril de 2020, que suspendia o cumprimento de obrigações financeiras referentes a empréstimos consignados contraídos por servidores públicos em Rondônia, durante o período de pandemia no Estado.
Ao analisar o pedido, o juiz Adalberto Castro Alves, ponderou que a referida Lei, ao permitir que a suspensão de consignados fosse feita na folha de pagamento, ao dispor sobre quando deveriam ser pagas as parcelas suspensas e sobre a incidência de juros e multas, interferia indevidamente na relação contratual das instituições privadas. Além disso, o magistrado alegou que a Lei apresenta inconstitucionalidade formal por violação da competência exclusiva da União, em legislar sobre o direito civil.
O Sintero avalia a decisão com tristeza, por conhecer a realidade dos trabalhadores em educação, que neste momento de pandemia, sofrem com o desequilíbrio financeiro, principalmente, por estarem atuando no regime “home office”, executando o método de ensino a distância e, assim, adquirindo novas despesas e aumentando as já existentes. Destaca-se que alguns benefícios da categoria foram interrompidos pelo Governo de Rondônia, como é caso do auxílio transporte e, por isso, tal determinação seria de grande valia para sanar ou amenizar os prejuízos financeiros sofridos devido a pandemia.
Espera-se que o Governo de Rondônia e os deputados estaduais se manifestem diante dessa situação e que busquem reestabelecer os efeitos da Lei, uma vez que se faz necessária e forte aliada para contenção e equilíbrio das finanças dos servidores públicos.
Porque só Rondônia não pode suspender os empréstimos consignado, enquanto os outros Estados suspenderam os consignado como Rio de janeiro me responda.
TJ-RO bloqueia efeitos da Lei que suspendia cobrança de empréstimos consignados durante a pandemia Veja: http://www.sintero.org.br/noticias/geral/tj-ro-bloqueia-efeitos-da-lei-que-suspendia-cobranca-de-emprestimos-consignados-durante-a-pandemia/1970
Se suspendessem os consignados daria p/ repor algumas perdas salariais e o aumento gastos da pandemia.
Cortou nosso vale transporte e aumentaram nossos gastos com internet, telefone,etc.
Verdade! Tinha muita gente contando com isso. Um banho de agua fria na gente!
É o jeito pedir um auxílio período pandemia ou auxílio internet... parte dos funcionários utilizava-se dos recursos da escola p fazer suas atividades!!! E muitos não tem equipamentos adequados em casa p dar conta desse trabalho online...preocupante mesmo!
Poxa vida que justiça, que só beneficia os grandes capitais
Que pena. E para Prefeitura ta valendo.
É muito oportuno defender as instituições. Infelizmente as situações se complicam pois gasta -se mais energia em função do trabalho Home Office... ninguém lembra que se faz necessário ir à escola imprimir materiais para os alunos.Teve professores que necessitaram comprar um computador neste momento difícil e até mesmo um aparelho de celular! Instalar internet fixa em casa. Mas algo a seu fvr é -.