De acordo com a Seduc, os trabalhadores em educação reintegrados receberão na folha de setembro até quatro progressões conforme a situação e o direito de cada servidor.
A regra geral é para os servidores reintegrados através do acordo judicial em 2003.
Para o pagamento das progressões aos trabalhadores em educação reintegrados a partir de 2005, o cálculo terá como base a data de mudança de regime.
Além dos trabalhadores em educação reintegrados, receberão a progressão em setembro aqueles servidores que não receberam em agosto.
A progressão funcional está prevista na Lei Complementar nº 680/2012 (Plano de Carreira da Educação) e significa um acréscimo de 2% no salário a cada dois anos trabalhados.
A informação foi confirmada pela Seduc ao Secretário de Assuntos Jurídicos do Sintero, Nereu Klosinski, nesta terça-feira, dia 02/09.
O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, disse que o reconhecimento dos direitos dos reintegrados e o pagamento das progressões são vitórias importantes da categoria através da luta do sindicato.
Fonte: Assessoria