O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou agora à tarde a Medida Provisória 817, que regulamenta transposição dos servidores para o quadro da União.
A informação foi repassada pelos diretores do Sintero, Dioneida Castoldi (Secretária-Geral) e Manoel Rodrigues da Silva (Secretário de Finanças), que acompanharam a votação no Plenário e desde cedo fizeram visitas aos integrantes da bancada federal de Rondônia e a deputados federais de vários outros estados para pedir que aprovassem a matéria.
A Medida Provisória 817 tem emendas de parlamentares de Rondônia, propostas pelo Sintero, para beneficiar os servidores aposentados e pensionistas e os que fizeram novo concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente.
A Diretoria do Sintero destaca que essas emendas resolvem a situação dos aposentados que foram excluídos da folha da União por liminar, bem como dos demais aposentados que tiveram o pedido indeferido e dos servidores que, por terem feito concurso para regularizar a situação funcional, também tiveram o requerimento indeferido.
O Sintero luta pela transposição dos servidores desde 2004, mas foi por iniciativa da ex-senadora Fátima Cleide (PT), que a luta começou a se transformar em realidade através da propositura da PEC 483, no Senado, em 2004.
Desde então, o Sintero, em conjunto com os demais sindicatos de servidores de Rondônia, assumiu a luta com mobilizações, manifestações e caravanas a Brasília. Toda essa luta resultou na Emenda Constitucional nº 60, de 2009.
Depois de garantido o direito à transposição, foi preciso um intenso trabalho de mobilização pela regulamentação da Emenda.
A partir da iniciativa da ex-senadora Fátima Cleide, o Sintero buscou o apoio dos demais senadores e deputados federais, integrantes da bancada federal de Rondônia para a tramitação da matéria em Brasília.
Durante esse período, os estados de Roraima e Amapá tomaram como base a luta de Rondônia e também se mobilizaram pela aprovação das respectivas Emendas Constitucionais.
Em dezembro de 2017 o Palácio do Planalto editou a Medida Provisória nº 817, regulamentando as Emendas Constitucionais 60, 79 e 98, detalhando a transposição dos servidores de Rondônia, de Roraima e do Amapá que conquistaram o direito de serem incluídos no quadro da União.
Entretanto, o texto trazia alguns direitos aos servidores de Roraima e do Amapá que vinham sendo negado administrativamente aos servidores de Rondônia, embora no entendimento do Sintero esses direitos estavam garantidos na Emenda 60.
É o caso dos aposentados, dos pensionistas e dos servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo ou para cargo equivalente.
Para sanar esse problema, a diretoria do Sintero se reuniu no dia 11 de janeiro de 2018 com deputada federal Marinha Raupp e com o senador Valdir Raupp.
Na oportunidade a presidente do Sintero, Lionilda Simão, argumentou que a Medida Provisória 817 não atendia aos trabalhadores em educação de Rondônia na regulamentação da Emenda Constitucional 60, e sugeriu a apresentação de emenda para corrigir as disparidades existentes.
Em fevereiro o Sintero enviou uma comitiva a Brasília para acompanhar a tramitação da emenda e para cobrar mais agilidade na tramitação dos processos administrativos, seja para a elaboração e divulgação das atas, seja para a divulgação das portarias de inclusão dos servidores na folha da União.
A presidente do Sintero disse que o sindicato mantém a luta na Justiça em defesa dos que foram contratados de 16 de março de 1987 a 31 de dezembro de 1991. A Diretoria do Sintero agradeceu aos parlamentares pelo esforço na aprovação da Medida Provisória, e aproveitou a oportunidade para pedir empenho dos deputados e senadores para que cobrem mais agilidade nos processos, em Brasília.
Oi eu sou funcionaria da Prefeitura de Ji-Parana,desde outubro de 1991,mais em 1992 eu tomei posse pois fiz concurso publico.gotaria de saber se for aprovado até 1991 se eu temho direito?
O Decreto 9.823, que regulamenta a Lei 13.681, deixou claro que apenas os servidores municipais contratados em 1981, por meio de convênios firmados entre o ex-Território e as prefeituras, possuem o direito à Transposição.
Gostaria que me explicasse o que é cargo equivalente: era professor leigo antes de 1987, fez concurso já com nível superior após 1987 Era Agente administrativo, fez concurso já com nível superior após 1987. No meu ponto de vista não está claro esta questão. Outra questão quando acontece a quebra de vínculo?
Cargo equivalente é o que mudou de nome, mas é a mesma função.
Entrei na pvhro em 17/04/1986; pergunto, vou passar pro quadro da união ou não estou até hoje trabalhando na pvhro; já fiz várias vezes essa pergunta ninguém me responde só respondem funcionários do estado.
Municipais é até 1984.
Qual o prazo para os aposentados voltarem a receber pelo Governo Federal?
Quero saber se já foi aprovado todas as emendas judiciais em relação aos funcionários contratados em 1985 e que fizeram concurso em 1988 ou ainda falta esperar ser aprovado mais alguma ação.
http://www.sintero.org.br/noticias/geral/transposicao-camara-dos-deputados-acaba-de-aprovar-a-medida-provisoria-817/1354
Gostaria de parabenizar o nosso Sindicato, pelas constantes vitórias alcançadas e desejar forças para que continue a lutar em prol dos Servidores da Educação. Não fui contemplada com a transposição, mas tenho certeza que nossa Sindicato está lutando demais para que todos nós entremos algum dia...vamos dá força, pois o Sintero é nosso!!! Sem ele seria muito mais difícil conquistar!!!
fui contratado em 1985 com 1º grau na época a lei amparava,mas a comissão deferiu o processo e primeiro momento e depois fez revisão de oficio e indeferiu porque não foi resolvido esses problemas também nesta medida provisória 817.
E nós servidores contratados de março de 87 a 31 de dezembro de 1991, continuamos de fora. É muito triste ficar esperando e esperando e a idade se avançando, as doenças chegando sem termos esta alegria de sermos transpostos também. Podemos ter alguma esperança? Um forte abraço a todos.
TRANSPOSIÇÃO – Servidores contratados de 16/03/1987 a 31/12/1991 ainda dependem de ação judicial ou da aprovação de nova EC A aprovação da Medida Provisória 817 na Câmara dos Deputados não encerra nem reduz a luta do Sintero pela transposição de todos os servidores contratados até 31/12/1991. A afirmação é da presidente do Sintero, Lionilda Simão, que fala em nome de toda a Diretoria do sindicato, diante de muitas dúvidas dos servidores e do surgimento de aproveitadores prometendo soluções. A Medida Provisória 817 aprovada na Câmara dos Deputados, que ainda precisa ser aprovada no Senado, contém emendas propostas pelo Sintero beneficiando os aposentados, os pensionistas e os servidores que fizeram novo concurso para o mesmo cargo que ocupavam ou para cargo equivalente. No entanto, a União ainda mantém a resistência para transpor os servidores contratados de 16/03/1987 a 31/12/1991, embora o Sintero entenda que esses servidores são contemplados na EC 60. Por isso o Sintero entrou com as ações judiciais para que esses servidores sejam transpostos por decisão da Justiça. “E aqui fazemos um alerta aos servidores , que não precisam contratar advogado particular nem pagar taxas a nenhuma associação para que sejam incluídos”, disse a presidente do Sintero. Nesta semana, enquanto o os diretores do Sintero Manoel Rodrigues da Silva (Secretário de Finanças) e Dioneida Castoldi (Secretária-Geral) faziam reuniões com deputados em Brasília para pedir a aprovação da Medida Provisória 817, o deputado federal Lindomar Garçon (PRB) destacou a propositura de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 303) para incluir literalmente os servidores contratados até 1991. A proposta tramita desde março de 2017. Portanto, a Diretoria do Sintero esclarece que, diante do indeferimento por parte da União, a transposição desses servidores depende do julgamento das ações judiciais ou da aprovação de nova emenda à Constituição. “Estamos lutando em todas as frentes, pois o que interessa é que esses servidores tenham seus direitos reconhecidos”, reafirmou a presidente do Sintero.
E os professores que foram contratados em 83, 84 como leigos e foi negado o pedido. A emenda beneficia?
E O PROCESSO INDEFERIDO DE UM PROFESSOR QUE FOI CONTRATADO EM 1886 COMO LEIGO E POSSUI NÍVEL SUPERIOR E PÓS GRADUAÇÃO? COMO VAI FICAR ESSA SITUAÇÃO?