A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) publicou a Ata nº 12, deferindo o processo de 01 servidora do Estado e pedindo a complementação de documentos de outros 13 processos. A Comissão também indeferiu o pedido de 67 servidores que aguardavam pela inclusão no quadro em extinção da administração federal.
A CEEXT informou ainda que ratificou o enquadramento de 03 servidores, que devem ficar atentos quanto suas respectivas notificações e, em seguida, devem enviar a Declaração de Concordância ou Recurso Administrativo, conforme for o caso. Outros 10 processos aguardam pela regulamentação que detalhará a situação dos servidores inativos e pensionistas de Rondônia.
Veja o documento no link abaixo:
https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas/2021/atas-da-1a-camara-de-julgamento-ro/ata-n-12-de-9-de-abril-de-2021-rondonia
Eu trabalho na educação desde o ano de 1989 gostaria de saber se tenho direito a transposição?
O Governo Federal reconhece o direito à Tranposição apenas aos contratados até 15 de março de 1987. Mas, continuamos acompanhando nossas ações judiciais em favor dos servidores da Educação.