A Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais de Rondônia, do Amapá e de Roraima (CEEXT) publicou a Ata nº 49, indeferindo o processo de uma servidora do Estado e inadmitindo outros 294 requerimentos.
Conforme explicado no documento, a regulamentação do direito à Transposição e enquadramento da categoria surgiu a partir da Medida Provisória nº 817, de 04 de janeiro de 2018. Esta medida provisória determinou, no seu artigo 30, que para se postular o direito, os interessados deveriam apresentar os requerimentos e a documentação comprobatória correspondente, observado o prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data de regulamentação. Esta regulamentação ocorreu com o Decreto 9.324 de 02 de abril de 2018, que entrou em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) no dia 03 de abril de 2018. A data inicial para protocolar, foi de 03 de abril de 2018 a 03 de maio de 2018. Logo, os requerimentos protocolados fora do prazo fixado na legislação foram julgados como intempestivos.
Boa Noite gostaria de ter acesso à minha ata da transposição que contém o meu nome, faltando complementação de documentos.
Todas as Atas estão disponíveis em https://www.gov.br/economia/pt-br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas/2022-4/camaras-de-julgamento-de-rondonia
Bom dia, gostaria de sabe desta comissão porque motivo para análise de dos processos, meus processos foi analisado em abril foi encaminhado na ata 13 2021 para encaminhar complementação de doc. Pediram só doc. Pad e comprovante eleitoral, encaminhei no mesmo mês, já vai fazer um ano e nada, gosta de uma posição desta comissão de transparência
Que o SINTERO tome as devidas providências com esse advogado o porque deixou de entrar com esses recursos no prazo certo para que ninguém fosse prejudicado... infelizmente a falta de respeito e responsabilidade desse advogado que deve ser responsabilizado por estár fazendo com que muitos podem perder essa oportunidade e o direito de passar para o quadro federal...