Em resposta a questionamento formulado pelo Sintero e a consulta jurídica feita pela Comissão Interministerial da Transposição, a Consultoria Jurídica do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão, concluiu que a Comissão não pode se recusar a fazer o agendamento e deve receber o requerimento de servidores contratados até 1991 que buscam o direito de serem transpostos para o quadro da União com base na Emenda Constitucional nº 60.
Ao encaminhar o parecer, o Coordenador-Geral de Recursos Humanos Substituto, do Ministério do Planejamento, Pedro Pereira Loureiro, destaca que a Comissão Interministerial da Transposição deve receber os requerimentos em cumprimento ao artigo 5º, inciso XXXIV, da Constituição Federal, que garante a todo cidadão o direito de petição aos Poderes Públicos.
No mesmo parecer, aprovado pelo consultor jurídico da Advocacia Geral da União, Walter Baere de Araújo Filho, o Coordenador-Geral de Recursos Humanos substituto, reafirma o posicionamento da AGU e do Ministério do Planejamento, de fazer a transposição por via administrativa apenas dos servidores contratados até 15 de março de 1987.
Logo, o fato de receber o requerimento e fazer o agendamento dos servidores contratados após 1987, dos aposentados, pensionistas, dos servidores dos poderes Legislativo e Judiciário e dos empregados das empresas públicas e de economia mista, não quer dizer que o Ministério do Planejamento aceitará fazer a transposição administrativamente.
A direção do Sintero orienta os servidores contratados até 1991 que quiserem fazer o agendamento, que o façam, porém, até esta data, a garantia do Ministério do Planejamento é que serão transpostos os contratados até 1987.
Independentemente de a Comissão Interministerial iniciar o recebimento dos requerimentos desses servidores, o Sintero já protocolou um requerimento para que todos os servidores contratados até 1991, incluídos os aposentados e pensionistas, sejam transpostos administrativamente.
Desde que foi definido o entendimento da AGU e do Ministério do Planejamento quanto à abrangência da transposição administrativa até 15 de março de 1987, o Sintero decidiu entrar com ações judiciais visando buscar na Justiça o direito dos servidores contratados até 1991, previsto na Emenda Constitucional nº 60.
O sindicato mantém as ações judiciais e orienta aos servidores que queiram fazer o agendamento, para que busquem informações e orientações diretamente no Sintero, e que não passem procurações para terceiros, para que as ações não sejam prejudicadas.
VEJA O OFÍCIO DO SINTERO COM O QUESTIONAMENTO SOBRE O ASSUNTO
http://www.sintero.org.br/admin/documentos/28.pdf
VEJA O PARECER JURÍDICO DA AGU SOBRE O AGENDAMENTO
Fonte: Assessorias