O Diário Oficial da União publicou a Portaria nº3.506, no dia 18 de abril de 2019, com nova lista de servidores beneficiados pela transposição. Esse é o resultado da luta do Sintero e do compromisso do sindicato com os servidores alcançados pela Lei 13.681.
O Sintero mantém a luta na Justiça para garantir a transposição dos aposentados e pensionistas que foram contratados até o dia 15 de março de 1987. Lembrando ainda que os demais servidores contratados de 1988 a 1991 aguardam tramitação dos processos na Justiça. Quanto aos contratados até 15 de março de 1987 que tiveram indeferimento devido a escolaridade também tramita na Justiça através do processo 1000503-28.2018.4.01.4100 (2ª Vara Federal).
VEJA A PORTARIA E A LISTA DOS BENEFICIADOS:
qdo posso fazer mei pedido de aposentadoria
Boa noite, agradeço as perguntas aqui respondidas pelo SINTERO. Estou aguardando mais notícias, informações sobre a transposição dos aposentados. Meu nome é Maysa de Jesus Paiva Dias, matrícula: 300011553. Entrei em 26/03/1987. Estou em oração! Deus os abençoe!
Apenas os contratados até 15 de março de 1987 têm direito a Transposição.
MEU NOME AINDA NÃO SAIU NA TRANSPOISICÃO.ESTOU AGUARDANDO RESPOSTAS.
Por favor, gostaria de saber se agora, com a notícia do presidente Bolsonaro, se os aposentados desde de 15/87 foram contemplados com a transposição?
Sim, através do Decreto Decreto nº 9.823, de 04 de junho de 2019.
Sou aposentada, e fiz toda a documentação da transposição, matrícula 300011553, fui contratada no dia 26/03/1987. Gostaria de obter informações sobre o meu caso com relação a transposição... moro fora de Rondônia, por favor me respondam.... tenho ligado para os números que estão no portal do SINTERO, mas não consigo ser atendida... obrigada desde já pela resposta. Deus os abençoe!
Estamos aguardando para os servidores contratados após 15 de março de 1987, também sejam reconhecidos judicialmente.
qual é a situação dos servidores,de 87 a 1991
É necessário que os servidores contratados de 1987 até 1991 aguardem a tramitação do processo nº 0005495-25.2013.4.01.4100 na Justiça. (2 Vara Federal). Pesquisa: www.trf1.jus.br - JFRO Justiça de RO.
Minha mãe é pensionista do meu pai que era funcionário desde 29/06/83. Faleceu dia 21/12/2015. Meu pai só precisa pegar uma carta na CPA para aceitar um requadramento. Só que ele faleceu antes. Enfim? Quero saber se a situação dos pensionistas é a mesma dos aposentados? Precisa da regulamentação da Lei?
Procure a sede administrativa do Sintero ou qualquer Regional para obter informações mais detalhadas
Eu moro em Goiânia, se alguém puder me ajudar com alguma informação ficarei grato. Sou Engenheiro aposentado por invalidez(Mal de Parkinson) da antiga estatal federal TELERON-Telecomunicações.de Rondônia S.A. Fui contratado em dezembro de 1986 e aposentei em 1.999. Gostaria de saber se eu tenho direito também à Transposição
Fui indeferida por não ter o magistério na data da contratação: 01/03/83, mas tem outros servidores com o contrato igual ao meu e com a mesma escolaridade e foram transpostos. Entreguei a documentação no Sindicato e a mesma foi encaminhada ao Dr Helio. Gostaria de algum esclarecimento a respeito.
Dirija-se ao setor jurídico do Sintero ou ligue (69) 3217-3350 para obter informações mais detalhadas.
O PRESIDENTE JAIR BOLSONARO DISSE QUE TERIA UM OLHAR DIFERENTE PARA RONDÔNIA POR TER SIDO ELEITO COM VOTOS DE PONTA A PONTA, ENTÃO EU ACREDITO QUE ELE ASSINE ESSA LEI LOGO, ASSIM QUE ESSA TAL DE REFORMA PREVIDENCIÁRIA ACABE, SÓ NÃO SEI QUANDO........
Os aposentados que form para folha da União voltaram para o Iperon.HÃ MAIS DE UM ANO NESSA LIDA .COMO FICA AGORA.
Estamos aguardando a publicação do decreto que regulamenta a Lei 13.681 que deu o direito aos aposentados e pensionistas, contratados até dia 15 de março de 1987 .
Quem ,como eu, entrou em 86 como professora, mas fiz concurso em 88, depende do que para transpor? Vamos entrar ou não? Só esperando isso pra me aposentar.
Caso não tenha mudado de função após o concurso de 1988, o seu processo é contemplado na Lei 13.681. Porém, estamos aguardando a regulamentação dessa Lei pelo atual presidente Jair Bolsonaro, para que os servidores sejam transpostos.
Obrigado, Sintero, pelos os informes acima, há pouco fiz um comentário referente transposição, não tinha visto nem tampouco lido o mesmo, portanto me dou por satisfeito até a regulamentação da Medida Provisória 817, que se tornou a Lei 13.681; bom seria que o atual presidente tomasse ciência, se é que ele ainda não tem conhecimento desta causa.
mas houve a emenda do então senador Waldir Raupp que junto com o Sintero incluiu os aposentados e passou pelo parlamento e foi sancionada sem veto, ou seja, com os aposentados incluídos na 13.681/2018 não é isso ?
Sim, porém é necessário que o atual presidente Jair Bolsonaro regulamente a Lei.
os aposentados até março 1987 não dependem apenas da regulamentação da 13.681/18 já sancionada pelo presidente Temer? a riscos ainda dos aposentados até 87 serem excluidos através da regulamentação ?
Não houve a regulamentação, o que aconteceu foi a transformação da Medida Provisória 817/2018 que se transformou na Lei 13.681 que aguarda a publicação do decreto para regulamentação da mesma.
A lei diz que os idosos e aposentados tem prioridade, mas porque que não está sendo aplicada na transposição, mas por quê?
Quando a presidenta Dilma esteve em Rondônia em 2013, ela já havia dito que a Transposição não estenderia o direito aos aposentados. O Sintero diante disso, entrou com uma Ação Judicial por número 0006066-93.2013.4.01.4100 na qual ganhamos em primeira instância em 2015 e os aposentados começaram a ser enquadrados imediatamente. Em 2017, a União recorreu devolvendo todos os aposentados que já estavam recebendo no quadro Federal a partir desta decisão em 2018 entramos com a Medida Provisória 817, que se tornou a Lei 13.681 que aguarda ainda regulamentação. Por este motivo enquanto o atual presidente não assinar o decreto da regulamentação desta Lei, todos os aposentados contratados até 15 de março de 1987 que tiveram indeferimento por este motivo, terão que aguardar. Quanto a prioridade, a União decidirá a forma de enquadramento dos mesmo.