Os servidores aposentados e pensionistas transpostos para o quadro federal que foram retirados provisoriamente da folha de pagamento da União por força de uma liminar, deverão ser reincluídos na folha do Iperon, onde devem permanecer até o julgamento dos recursos do Sintero.
A determinação é da Juíza Grace Anny de Souza Monteiro, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária de Rondônia.
O despacho da magistrada atende a um requerimento protocolado pelo Sintero através do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov.
A decisão beneficia os 339 servidores aposentados que estão n
a ação judicial movida pelo Sintero contra a União, que havia negado a transposição pela via administrativa.
O requerimento do Sintero tem a finalidade de evitar que esses servidores fiquem sem salário até que a transposição deles para o quadro da União seja resolvida no âmbito da Justiça Federal.
Imediatamente o Sintero encaminhou expediente ao Iperon comunicando a decisão judicial.
Fonte: Assessoria