Voltar 11 de Maio de 2015

TRANSPOSIÇÃO - Nova regulamentação garante direitos dos reintegrados e cria Plano de Cargos


O Diário Oficial da União desta segunda-feira, dia 11/05/2015, traz publicada a Lei nº 13.121, de 08 de maio de 2015, que dá nova regulamentação à transposição dos servidores do ex-território. A Lei é o resultado da conversão da Medida Provisória nº 660, aprovada pelo Congresso Nacional.

A nova Lei reafirma os direitos dos servidores previstos na Emenda Constitucional nº 60; inclui os servidores admitidos mediante contratos de trabalho, por tempo determinado ou indeterminado, celebrados nos moldes da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943; e garante o direito à transposição dos servidores reintegrados, que são os demitidos ou exonerados por força dos Decretos nos 8.954, de 2000, 8.955, de 2000, 9.043, de 2000, e 9.044, de 2000, do Estado de Rondônia.

Para o enquadramento dos servidores beneficiados pela transposição, a nova Lei cria o Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - PCC-Ext, composto dos cargos efetivos de nível superior, intermediário e auxiliar, com estruturação em classes e padrões, conforme os anexos da Lei, prevendo progressões e promoções.

Dentro do Plano de Classificação de Cargos, a Lei nº 13.121 institui a Gratificação de Desempenho do Plano de Classificação de Cargos dos Ex-Territórios Federais - GDExt, devida aos titulares dos cargos de provimento efetivo de níveis superior, intermediário e auxiliar.

De acordo com a nova redação, o reconhecimento de vínculo do empregado da administração direta e indireta ocorrerá no último emprego ocupado ou equivalente para fins de inclusão em quadro em extinção da União, e os servidores que integram o atual Plano de Classificação de Cargos do Quadro em Extinção do Ex-Território Federal de Rondônia - PCC-RO serão enquadrados no novo plano, o PCC-Ext.

Ainda de acordo com a nova Lei, os professores beneficiados pela transposição poderão exercer qualquer dos regimes de trabalho previstos para o Magistério Básico Federal dos ex-Territórios ou o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de que trata a Lei no11.784, de 22 de setembro de 2008, observadas as normas regulamentares e constitucionais.

Para a direção do Sintero a publicação da nova lei é um avanço na luta pela transposição. No entanto, isso não servirá para esfriar a disposição de lutar pelos direitos desses servidores.

O presidente do Sintero, Manoel Rodrigues da Silva, destacou que além da luta pela transposição por via administrativa, o sindicato mantém as ações judiciais, algumas já com decisão favorável da Justiça ao enquadramento dos servidores, inclusive os aposentados e os pensionistas.

Fonte: Assessoria



Deixe um Comentário

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site.

CNTE
Educação Pública EU APOIO
CUT
FNDE