Novos servidores tiveram o processo deferido pela Comissão Especial dos Ex-Território de Rondônia, Amapá e Roraima (CEEXT), e passarão a ser incluídos na folha da União, conforme as Atas nº 06 e 07.
Há ainda alguns casos que tiveram indeferimentos ou que necessitam de complementação de documentos para conclusão de análise, como apresentação do certificado de conclusão do Ensino Médio ou diploma de 2º grau.
Confira as Atas: http://www.planejamento.gov.br/assuntos/comissao-ex-territorios/atas-1/2019/atas-da-1a-camara-de-julgamento