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TRANSPOSIÇÃO: o que muda para Rondônia com a MP 817?


O Sintero encaminhou ofícios à deputada federal Marinha Raupp e aos demais deputados federais e senadores, integrantes da bancada federal de Rondônia, solicitando uma reunião com a finalidade de esclarecer os termos da Medida Provisória nº 817, que regulamenta as Emendas Constitucionais da transposição.

O ofício à deputada federal Marinha Raupp se deve ao fato de que foi a parlamentar e o senador Valdir Raupp que anunciaram a inclusão de Rondônia na Medida Provisória que até então regulamentava apenas a transposição de Roraima e do Amapá.

E aos demais integrantes da bancada federal, através do coordenador, deputado Nilton Capixaba, o Sintero solicita que seja agendada uma reunião para discutir o andamento da transposição.

A presidente do Sintero, Lionilda Simão, reiterou o compromisso do sindicato com a luta em defesa de todos os servidores alcançados pela Emenda Constitucional nº 60, seja com orientações e apoio àqueles que tiveram deferido o requerimento da transposição, seja com as ações judiciais em favor daqueles que tiveram o requerimento indeferido.

Aos que tiveram o requerimento deferido, o Sintero cobra agilidade na conclusão dos processos e na transferência dos servidores para a folha do governo federal.

Além disso, o Sintero luta na Justiça para garantir o direito à transposição para os servidores contratados até 31 de dezembro de 1991, aos aposentados e pensionistas, àqueles aposentados que foram retirados da folha da União através de liminar, bem como aos que fizeram concurso ou mudaram de cargo sem deixar o governo.

“Queremos que o governo federal dê aos servidores de Rondônia os mesmos direitos concedidos aos servidores de Roraima e do Amapá”, disse Lionilda Simão.


6 Comentários

  • Luis Henrique
    14 de Março de 2018

    O texto de lei é muito claro: As despesas, até o exercício de 1991, inclusive, com os servidores de que tratam o parágrafo único do art. 18 e os arts. 22 e 29 desta Lei, serão de responsabilidade da União. Onde estão os nossos políticos?

  • Suzana Côrtes
    06 de Março de 2018

    E nos que fizemos o famigerado CONCURSO?

  • Jurandir N. Tico
    26 de Janeiro de 2018

    Após ser publicada, uma medida provisória passa a valer como Lei e tem até 120 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional, que poderá aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Se o Legislativo não votar a MP até este prazo, a medida perde validade. Se aprovada, segue para sanção e vira uma lei em definitivo.

  • Raimundo Nonato
    24 de Janeiro de 2018

    Os senadores e deputados colocarem emenda na MP até 91 - o Presidente Temer sanciona sem vetos.

  • Maria de Lourdes
    23 de Janeiro de 2018

    E quanto os servidores que ainda não aconteceu a elevação de nível? Como está essa situação atualmente? A mais de 5 anos aguardo essa resolução e ninguém do governo nem do SINTERO dizem nada a respeito,Vamos esperar até quando? Sobre a transposição como fica o caso de quem foi deferido e depois indeferido por causa da escolaridade? Acredito que o que manda é a data de contrato e não da escolaridad

    Sintero
    Resposta do Sintero
    30 de Maio de 2018

    O enquadramento é de acordo com o contrato da época, beneficiando quem fez concurso para o mesmo cargo ou cargo equivalente.

  • Ronilda Pereira do Nascimento
    12 de Janeiro de 2018

    Estamos esperando que alguem se lembre de nós servidores contratados até dezembro de 1991, pois todo mundo falou e falou e não ouvi nada sobre nós. Por favor lembra destes servidores também.Um forte abraço.

    Sintero
    Resposta do Sintero
    22 de Janeiro de 2018

    O Sintero nunca esqueceu. As ações judiciais estão tramitando.

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